A recente Lei 14.717, sancionada em
31/10/2023, estabelece pensão especial para filhos e dependentes, menores de 18
anos, de mulheres vítimas de feminicídio.
O benefício deve ser concedido a
órfãos com renda familiar mensal per capita de até 25% do salário mínimo.
A violência contra as mulheres é um
dos mais graves problemas sociais no Brasil, sendo uma total violação aos
direitos humanos. Sendo que no ano de 2022 bateu recorde com 3,9 mil homicídios
dolosos, contabilizando um aumento de 5% em relação ao ano de 2021.
Os crimes demonstram a repetição das
agressões, a falta de proteção do Estado e a desestruturação das famílias após
o crime.
Atualmente de acordo com o Anuário
Brasileiro de Segurança Pública, 71,9% das vítimas de feminicídio tinham entre
18 e 44 anos quando foram mortas. O maior percentual se concentra na faixa
entre 18 e 24 anos.
Importante salientar que a pensão
deve ser concedida quando houver indícios claros de feminicídio, sendo concedido
mesmo antes do julgamento do réu.
Conforme o texto, caso seja
verificado em processo judicial com trânsito em julgado que não houve o crime
de feminicídio, o pagamento do benefício cessará imediatamente. Os
beneficiários são desobrigados do dever de ressarcir os valores recebidos,
salvo má-fé.
Uma importante questão a ser
observada é que a norma exclui do recebimento do benefício “a criança ou o adolescente que tiver sido
condenado, mediante sentença com trânsito em julgado, pela prática de ato
infracional análogo a crime como autor, coautor ou partícipe de feminicídio
doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da
violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”.
A principal raiz do problema do
feminicídio está na desigualdade de gênero, que está presente
nas relações sociais, bem como, está baseada na crença de que as mulheres são
subalternas aos homens e que suas vontades são menos relevantes. A violência de
gênero reflete a radicalização desta crença que, muitas vezes, transforma as
mulheres em objetos e 'propriedade' de seus parceiros."
Percebo que não é só uma ajuda financeira que
esses menores precisam,mastambém de uma assistência psicossocial obrigatória no
caso da família enlutada pelo feminicídio.
Juliane SilvestriBeltrame
Especialista em Direitos das Famílias
e escritora.