Já imaginou você completando sete décadas e vivenciando um amor? Pois é, aos aventureiros de plantão é importante avisar que o Regime de casamento será imposto pelo art. 1.641, II do Código Civil.

Para diferentes juristas divergentes opiniões surgem sobre esse enredo. Alguns veem na imposição uma proteção imprescindível, enquanto outros, questionam se ela não quebra a harmonia da liberdade individual.

O legisladorao restringir a autonomia de vontade, cria uma narrativa que contrapõe à realidade da longevidade e experiência que muitos detêm. Dados do Censo Demográfico 2022 revelam que, em 2022, o total de pessoas com 65 anos ou mais no país chegou a 22.169.101, representando 10,9% da população. Esse aumento de 57,4% frente a 2010, quando esse contingente era de 14.081.477 (7,4% da população), destaca a crescente longevidade e a contribuição significativa dessa faixa etária à sociedade.

Diante da evolução da medicina e a qualidade de vida física e psicológica, nos deparamos com várias pessoas com mais de 70 anos em plena forma e vigor, temos como exemplo ministros do STF, o atual presidente da República e outros detentores de cargos de liderança como Jorge Gerdau, Luiza Helena Trajano e outros. No entanto, essas mesmas figuras públicas não podem escolher seu regime de casamento, uma desconexão entre a vivência da sociedade e a imposição legal.

O STF começou a julgar a constitucionalidade da obrigatoriedade do regime de separação de bens aos maiores de 70 anos e sua aplicação as uniões estáveis em 18/10/2023, com o Tema 1.236. O caso em análise é a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos.No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a relevância da matéria. Do ponto de vista social, a definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira

Com essa norma observamos como a legislação pode interferir no direito humano fundamental de construir relações amorosas livres e com autonomia. Sabe-se que a maior intenção do legislador foi proteger os chamados “golpes do baú”, no sentido de proteger os idosos de possíveis aproveitadores, presumindo a sua insuficiência, devido a idade avançada de se apaixonar desenfreadamente e acabar sendo vítima, mas esses casos são pequenos diante da imensidão de senhores e senhoras que sabem o que querem da sua vida com consciência financeira e emocional.


Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em Direito das famílias e escritora.