Já imaginou você completando sete décadas e
vivenciando um amor? Pois é, aos aventureiros de plantão é importante avisar
que o Regime de casamento será imposto pelo art. 1.641, II do Código Civil.
Para diferentes juristas divergentes opiniões
surgem sobre esse enredo. Alguns veem na imposição uma proteção imprescindível,
enquanto outros, questionam se ela não quebra a harmonia da liberdade
individual.
O legisladorao restringir a autonomia de vontade, cria uma
narrativa que contrapõe à realidade da longevidade e experiência que muitos
detêm. Dados do Censo Demográfico 2022 revelam que, em 2022, o total de pessoas
com 65 anos ou mais no país chegou a 22.169.101, representando 10,9% da população.
Esse aumento de 57,4% frente a 2010, quando esse contingente era de 14.081.477
(7,4% da população), destaca a crescente longevidade e a contribuição
significativa dessa faixa etária à sociedade.
Diante da evolução da medicina e a qualidade de vida física e
psicológica, nos deparamos com várias pessoas com mais de 70 anos em plena
forma e vigor, temos como exemplo ministros do STF, o atual presidente da
República e outros detentores de cargos de liderança como Jorge Gerdau, Luiza
Helena Trajano e outros. No entanto, essas mesmas figuras públicas não podem
escolher seu regime de casamento, uma desconexão entre a vivência da sociedade
e a imposição legal.
O STF começou a julgar a constitucionalidade da obrigatoriedade
do regime de separação de bens aos maiores de 70 anos e sua aplicação as uniões
estáveis em 18/10/2023, com o Tema 1.236. O caso em análise é a um inventário
em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada
quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos.No STF, a companheira pretende
que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e
aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luís
Roberto Barroso ressaltou a relevância da matéria. Do ponto de vista social, a
definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da
sociedade brasileira
Com essa norma observamos como a legislação pode interferir no
direito humano fundamental de construir relações amorosas livres e com
autonomia. Sabe-se que a maior intenção do legislador foi proteger os chamados
“golpes do baú”, no sentido de proteger os idosos de possíveis aproveitadores,
presumindo a sua insuficiência, devido a idade avançada de se apaixonar
desenfreadamente e acabar sendo vítima, mas esses casos são pequenos diante da
imensidão de senhores e senhoras que sabem o que querem da sua vida com
consciência financeira e emocional.
Juliane Silvestri Beltrame
Especialista em Direito das famílias e
escritora.