Depois de 20 anos fazendo divórcios e ajudando resolver
conflitos familiares, percebo que muitos casos de modificação de guarda envolvem
afamigerada alienação parental.
Nesses casos específicos é possível sentir tamanho sofrimento da
criança alienada,e em muitas situações o alienadornão tem consciência e não se
apercebe do estrago que está fazendo, tendo em vista que sua mira não é o filho
e sim, o ex-cônjuge.
Como se não bastasse o conflito familiar instaurado nos autos
soma-se o despreparo técnico e emocional e o perfil extremamente litigante de
alguns profissionais que atuam na área de família, por vezes, agravam a
situação e nada fazem para que os laços parentais sejam reedificados, tornando
todo o processo desgastante, vagaroso e custoso.
Ou seja, alguns profissionais se emaranham nos problemas de seus
clientes e tomam as suas dores, representam amigos, possuem tendência litigante
e gladiadora, afastando o melhor resultado processual e arruinando a
possibilidade da mantença familiar parental.
Defendo sempre que independentemente do que aconteceu entre os
cônjuges, deslealdade, traição, abuso moral, psicológico e financeiro, é
necessário o reequilíbrio das relações familiares, em uma perspectiva
restaurativa que garanta de fato o melhor interesse e a proteção integral da
criança. A melhor guarda é aquela que respeite a criança, mantendo-a íntegra,
acolhida, em condições habitacionais, alimentares e o amor que ela tem pelos
pais seja respeitado.
A harmonia e o equilíbrio familiar são peças-chave, entre outras
medidas pertinentes para melhorar os vínculos entre o alienador, a criança e
com o familiar alienado.
Todo pai e toda mãe tem o direito de visitas e o dever de tratar
os filhos com dignidade e respeito, observando o elo que existiu antes da mesma
nascer para poder triunfar o sucesso dos filhos.
A modificação da guarda de forma repentina e sem qualquer
embasamento legal e fático, a suspensão da autoridade parental ou as medidas protetivas
e de advertência nem sempre são efetivas, acabam sendo ainda mais traumáticas e
geram afastamento emocional para a criança envolvida.
Os profissionais envolvidos em um pedido de modificação de
guarda com alienação parental presente devem estarem preparados, assim como todo
o judiciário, para que não seja feito um circo da vida da criança em prol de
adultos mimados e vazios de amor.
A presença da equipe multidisciplinar do Poder Judiciário, com
psicólogos, assistentes sociais podem contribuir muito quando os profissionais
são realmente qualificados e engajados em suas funções.
As crianças e adolescentes envolvidos e vítimas dessas
alienações, merecem respeito da sociedade, dos profissionais envolvidos, do
judiciário e principalmente, dos genitores que tem o dever de assistir, criar e
educar os filhos menores, conforme o art. 229 do ECA.
Juliane Silvestri Beltrame
Especialista em Direito das Famílias e
escritora