Depois de 20 anos fazendo divórcios e ajudando resolver conflitos familiares, percebo que muitos casos de modificação de guarda envolvem afamigerada alienação parental.

Nesses casos específicos é possível sentir tamanho sofrimento da criança alienada,e em muitas situações o alienadornão tem consciência e não se apercebe do estrago que está fazendo, tendo em vista que sua mira não é o filho e sim, o ex-cônjuge.

Como se não bastasse o conflito familiar instaurado nos autos soma-se o despreparo técnico e emocional e o perfil extremamente litigante de alguns profissionais que atuam na área de família, por vezes, agravam a situação e nada fazem para que os laços parentais sejam reedificados, tornando todo o processo desgastante, vagaroso e custoso.

Ou seja, alguns profissionais se emaranham nos problemas de seus clientes e tomam as suas dores, representam amigos, possuem tendência litigante e gladiadora, afastando o melhor resultado processual e arruinando a possibilidade da mantença familiar parental.

Defendo sempre que independentemente do que aconteceu entre os cônjuges, deslealdade, traição, abuso moral, psicológico e financeiro, é necessário o reequilíbrio das relações familiares, em uma perspectiva restaurativa que garanta de fato o melhor interesse e a proteção integral da criança. A melhor guarda é aquela que respeite a criança, mantendo-a íntegra, acolhida, em condições habitacionais, alimentares e o amor que ela tem pelos pais seja respeitado.

A harmonia e o equilíbrio familiar são peças-chave, entre outras medidas pertinentes para melhorar os vínculos entre o alienador, a criança e com o familiar alienado.

Todo pai e toda mãe tem o direito de visitas e o dever de tratar os filhos com dignidade e respeito, observando o elo que existiu antes da mesma nascer para poder triunfar o sucesso dos filhos.

A modificação da guarda de forma repentina e sem qualquer embasamento legal e fático, a suspensão da autoridade parental ou as medidas protetivas e de advertência nem sempre são efetivas, acabam sendo ainda mais traumáticas e geram afastamento emocional para a criança envolvida.

Os profissionais envolvidos em um pedido de modificação de guarda com alienação parental presente devem estarem preparados, assim como todo o judiciário, para que não seja feito um circo da vida da criança em prol de adultos mimados e vazios de amor.

A presença da equipe multidisciplinar do Poder Judiciário, com psicólogos, assistentes sociais podem contribuir muito quando os profissionais são realmente qualificados e engajados em suas funções.

As crianças e adolescentes envolvidos e vítimas dessas alienações, merecem respeito da sociedade, dos profissionais envolvidos, do judiciário e principalmente, dos genitores que tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, conforme o art. 229 do ECA.

Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em Direito das Famílias e escritora