Antes de tudo, importante esclarecer que
o Inventário é o instrumento pelo qual é feito o levantamento de bens, dividas
e direitos do falecido, para que seja gerado o documento que permite fazer a
transmissão desses bens aos seus herdeiros.
Assim, é impossível, por exemplo, fazer
transferência de propriedade de um falecido sem o inventário.
A vida
é finita para todos, um dia somos sucessores e no outro, somos sucedidos. Esse
é o ciclo normal e acontece diariamente.
O princípio
da saisine garante a transmissão aos herdeiros, legítimos e testamentários, a
posse imediata do patrimônio deixado pelo falecido, todavia, a propriedade
legal e irrefutável se dá, exclusivamente, através do Inventário
correspondente, procedimento jurídico que transfere e documenta, para o
herdeiro, o quinhão que lhe pertence!
Caso
os herdeiros não realizarem o Inventário dentro do prazo legal de 60 dias, terão
que pagar multa no momento do pagamento do ITCMD e vão postergar problemas,
deixando a próxima geração emaranhada, necessitando regularizar as sucessões
anteriores para poder fazer a transmissão dos bens e dos direitos deixados.
Depois
de devidamente concluído e aprovado, o inventariante recebe o Formal de
Partilha, que é um documento que descreve detalhadamente a Partilha dos Bens,
estabelecendo a parte que cabe a cada herdeiro. Esse documento tem valor legal
e serve como comprovante da transferência de propriedade dos bens aos
herdeiros.
Existem
dois tipos de inventário, o judicial e o extrajudicial. Para que o inventário
seja realizado extrajudicialmente devem estar presentes alguns requisitos, tais
como: tratar de herdeiros maiores e capazes, ausência de litígio entre os
herdeiros e a ausência de testamento.
A
ausência do Inventário, via de regra, desgasta e deprecia os bens pendentes de
regularizações, além de inviabilizar as suas alienações pelos herdeiros que,
mesmo tendo a posse, não detêm a propriedade assentada no Cartório de Registro
de Imóveis.
Por
fim, independentemente de qual for o meio escolhido, o mais importante é que
ele seja realizado com o objetivo de assegurar o direito de todas as pessoas
envolvidas e que seja acompanhado por advogado qualificado.
JULIANE
SILVESTRI BELTRAME
Especialista
em relações familiares e escritora.