O direito das sucessões é uma área do direito que visa garantir a transferência ordenada e justa dos bens de uma pessoa após sua morte, respeitando a vontade do falecido e protegendo os direitos dos herdeiros legais.

A herança digital tornou-se mais relevante à medida que mais pessoas passaram a armazenar informações e bens digitais na nuvem e em outros dispositivos eletrônicos. Nessa toada, o relevante questionamento surgido diz respeito à destinação dos bens digitais quando o respectivo titular falece, dada a natureza diferenciada do referido acervo

A decisão da Justiça de São Paulo (1017379-58.2022.8.26.0068), que concedeu a uma mãe acesso aos dados do celular da filha falecida, aqueceu o debate sobre herança digital dentro do direito das famílias. Inclusive o anteprojeto do novo Código Civil prevê norma relacionada a herança digital.

No Brasil, em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os pais de uma mulher falecida tinham o direito de acessar suas contas de redes sociais para obter informações sobre sua vida e morte. Na Alemanha, em 2018, um tribunal alemão decidiu que os pais de uma adolescente falecida poderiam acessar sua conta do Facebook para determinar se sua morte foi um suicídio. O tribunal decidiu que a privacidade da adolescente não era mais um direito fundamental, uma vez que ela havia falecido.

No seu ponto de vista, seria violação de privacidade desbloquear o celular de seu ente querido?Muitos jovens hoje tem um acervo de dados digitais em seu nome, perfis, senhas, seguidores, produtos, fotos, criptomoedas, milhas aéreas, textos, livros digitais, ou seja, valor econômico dentro das redes sociais.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP deu provimento ao recurso por entender que não havia, no caso concreto, justificativa para “obstar o acesso da única herdeira às memórias da filha falecida” e que não havia, nos autos, “qualquer indício de que isso violaria direitos da personalidade”.

Importante salientar que o tema herança digital ainda não é regulada no Brasil, portanto, deverão as partes recorrer à via judicial, por meio de alvará, para que tenham acesso à privacidade digital do falecido, até mesmo em proteção aos termos de uso assinados perante as plataformas digitais.

Por isso, muito importante é, em vida, os que tem herança digital, procurar um tabelião mais próximo e deixar autorizado a liberação dos seus dados, fotos e mensagens pessoais através de procuração pública, testamento, uma diretiva antecipada de vontade ou um codicilo, especificando todos os poderes. Caso contrário, não há o que justifique a liberação do patrimônio aos herdeiros sem um pleito judicial.

Mesmo assim, sempre entrará em jogo a preponderância dos direitos: a privacidade da pessoa que partiu versus o interesse dos herdeiros ao conteúdo.

Quando o perfil digital deixado pelo de cujus que tiver um caráter econômico, muito mais simples será o acesso pelo fato da necessidade da partilha do patrimônio. Quando o perfil tiver somente bens da personalidade, os sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas, esses direitos estão no anteprojeto do novo Código Civil.

Bom, o importante é que cada pessoa organize o seu presente para evitar dificuldades e sofrimentos no futuro de quem amamos, regularizando a nossa vida e facilitando o desenrolar das coisas quando não estivermos mais aqui.

A falta de legislação sobre herança digital pode levar a conflitos e disputas legais entre os herdeiros, bem como com as empresas de tecnologia que detêm os bens digitais. A ausência de leis claras e coerentes pode resultar em decisões arbitrárias ou injustas, afetando negativamente a justiça e a equidade no tratamento dos bens digitais.

Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em Direito das Famílias e escritora.