Nos
últimos anos cada vez mais comuns, os contratos de namoro bateram recorde no
país no último ano, e a tendência é de aumento.
De
acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – CNB, em 2023 houve um recorde
no número de contratos de namoro no país, foram 126 registros, já neste ano,
apenas nos cinco primeiros meses, 44 casais assinaram contratos de namoro no
Brasil.
Os
contratos de namoro podem ser utilizados para: organização patrimonial,
estabelecer normas de convivência e custódia de animais de estimação, além de
estipular, caso a relação evolua para uma união estável, o regime de bens da união.
Existe um perfilde pessoas que está
vivendo a fase que o psiquiatra Roberto Shinyashiki chama de ‘maturescência’,
ou seja, pessoas adultas, já divorciadas ou viúvas, que agora vivem um novo
amor e não querem assumir um relacionamento mais formal como a união estável e
o casamento, então realizam um contrato de namoro.
Essas
pessoas buscam um relacionamento em que haja troca de afeto, carinho, parceira
de viagem, jantares, mas não as amarrem e resultem em consequências
patrimoniais de se tornar uma família para fins jurídicos, o intuito maior
é proteger o patrimônio e evitar que, em caso de morte ou de término da
relação, uma das partes fique exposta a eventuais disputas judiciais por pensão
ou herança.
Assim,
o contrato de namoro é “um instrumento jurídico particular” que pode ser
reconhecido em cartório, feito pelo casal com o objetivo de deixar claro entre
as partes o fato de que naquele momento não possuem objetivo de constituir
família, não configurando nos termos do artigo 1.723 do Código Civil uma
família para fins e consequências jurídicas.
Importante
deixar claro que na relação de namoro não há a configuração de uma família na
acepção jurídica do termo. Assim, quando o relacionamento terminar (seja pela
vontade das partes ou pela morte) não haverá consequências patrimoniais como
partilha de bens, pagamento de pensão alimentícia, concessão de direito real de
habitação, direitos sucessórios e demais direitos legais.
Juliane
Silvestri Beltrame
Especialista
em direito das famílias e escritora
Para mais conhecimento me siga @julianesilvestri