No
Brasil a doação de órgãos e tecidos só será realizada após a autorização
familiar. Os órgãos doados vão para pacientes
que necessitam de um transplante e estão aguardando em lista de espera. A lista
é única, organizada por estado ou região, e monitorada pelo Sistema Nacional de
Transplantes (SNT).
Atualmente
mais de 40 mil pessoas aguardam a doação de órgãos em nosso país, sendo que
existem 15,2 pessoas a cada 1 milhão de habitantes que são doadores (Fonte ABTO
e Ministério da Saúde). Todas essas pessoas dependem, exclusivamente da
solidariedade dos familiares do falecido em manifestar essa intenção no momento
de dor após a perda de um ente querido.
A melhor maneira de garantir efetivamente que a vontade do
doador seja respeitada, é fazer com que a família saiba sobre do desejo de doar
do parente falecido. Na maioria das vezes os familiares atendem a esse desejo,
por isso a informação e o diálogo são absolutamente fundamentais, essenciais e
necessários.
O
Provimento 164/2024 do CNJ, publicado em 02/04/2024 e desenvolvido pelo Colégio
Notarial do Brasil regulamentou a Autorização Eletrônica de Doação de órgãos e
tecidos (AEDO), que tem como objetivo facilitar a clara manifestação de vontade
dos cidadãos, e lançou a campanha:Um só Coração: Seja vida na vida de
alguém.
Conforme
o Art. 3º, da Lei n. 9.434/1997 (Lei de Transplantes), “a retirada post
mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou
tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada
e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e
transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos
definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.”
O
artigo 4º da referida lei estabelece ainda que a retirada de tecidos, órgãos e
partes do corpo de pessoas falecidas, depende da autorização do cônjuge ou
parente, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
Com o
novo Provimento qualquer cidadão poderá realizar a manifestação de vontade na
doação de órgãos GRATUITAMENTE em qualquer tabelionato de notas espalhado pelo
Brasil, diretamente pela plataforma do E-Notariado, e de forma totalmente
eletrônica, com reconhecimento de firma por autenticidade.
No
momento da autorização declarada, o cidadão terá que selecionar quais os órgãos
que deseja doar (coração, córneas, fígado, intestino, medula, músculo
esquelético, pâncreas, pele, pulmão, rins e valva). Ao receber o pedido, o
tabelionato de notas entrará em contato com o usuário, para agendamento da
videoconferência para que seja confirmada sua identidade e a manifestação de
vontade, sendo que posteriormente o solicitante irá assinar o documento pelo
seu certificado do E-notariado para finalizar o procedimento.
A declaração
pode ser revogada em qualquer momento, bem como, poderá ser mudado/alterado os
órgãos de doação. Essa autorização é importante pois, poderá deixar os parentes
mais tranquilos no momento da autorização, transformando um pouco do momento de
dor em esperança e alegria.
O
instrumento foi criado para facilitar a vida dos parentes no momento da
decisão, sendo extremamente seguro e prático, fomentando a solidariedade uns
com os outros, de forma a colaborar com a fila imensa de pessoas que aguardam
por um transplante.
Juliane
Silvestri Beltrame
Especialista
em Direito das Famílias e escritora.