Muitas mulheres se
deparam com a seguinte situação: acordam e um dia e o marido deixou o lar. Mas,
o que é abandono de lar? O
abandono do lar ocorre quando o marido/esposa/companheiro/companheira sai de
casa e deixa todos sem qualquer notícia.
Esse abandono só é possível se for
voluntário, ou seja, não pode ser através de ordem judicial, como nos casos de
violência doméstica.
Também não se caracteriza
abandono do lar se a pessoa que se afastou fisicamente mantém as suas
responsabilidades com os filhos, paga os tributos do imóvel, ajuíza ação de
divórcio, continua visitando os filhos.
No abandono de lar de forma
voluntária pode gerar a famosa Usucapião familiar por abandono do lar. Essa
modalidade de usucapião foi criada pela Lei 12.424/11A qual inseriu o artigo 1.240-A do Código Civil, senão vejamos a descrição do artigo:“Art. 1.240-A. Aquele que exercer,
por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com
exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros
quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que
abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro
imóvel urbano ou rural.”
Importante
salientar que esse dispositivo serve para o homem ou a mulher, que ficar 02
anos fora de casa, sem dar notícias, sendo aplicado para famílias hétero e
homoafetiva.Neste
sentido, o Enunciado 500 da V Jornada de Direito Civil do Centro de Estudos
Judiciários do Conselho da Justiça Federal:
"A modalidade de usucapião
prevista no artigo 1.240-A do Código Civil pressupõe
a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou
entidades familiares, inclusive homoafetiva".
Então, segue aí o
que precisa comprovar para caracterizar o abandono de lar:
1. O abandono do lar
pelo cônjuge ou companheiro;
2.
Por 2 (dois) anos ininterruptos e sem oposição;
3.
Com posse direta e com exclusividade sem oposição;
4.
Imóvel urbano de até 250m²;
5.
Que tenha copropriedade com o cônjuge ou companheiro que abandonou o lar;
6.
Utilizado para moradia própria ou da família;
7.
Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
8.
Não pode haver prestação de assistência material ou mesmo a sustentação do lar
por quem abandonou o imóvel;
Uma situação bem
importante e urgente ficar claro,
que se a esposa
abandonar o lar devido à violência doméstica, ela não perde seus direitos.
Nessas circunstâncias, sair do lar conjugal é essencial para preservar sua
integridade física.
O abandono do lar pelo cônjuge ou
companheiro pode trazer sérias implicações legais, mas a usucapião familiar
oferece uma solução para garantir a segurança e estabilidade de quem permanece
na residência.
O mais importante é que a mulher
conheça seus direitos para não ficar acuada no momento da separação ou do
abandono do lar pelo marido e saiba procurar seus direitos e cuidar dos filhos
com total segurança jurídica.
Juliane
Silvestri Beltrame
Especialista em direito das famílias e escritora.