Estamos
acompanhando o desenvolvimento de uma nova e disruptiva tecnologia que tem um
potencial gigantesco de revolucionar profundamente as estruturas da nossa
sociedade.
As
grandes empresas como: Microsoft, Amazon, Meta e Alphabet, que são chamadas de
Big Thechs, estão numa corrida para atualizar seus negócios.
Os
entusiastas da IA destacam que o principal objetivo é deixar o ser humano mais
produtivo, aprender mais rápido, ser mais criativo, já que terão mais tempo de
sobra vez que a máquina realizará muitas tarefas.
A
realidade é que acabamos de abrir uma verdadeira caixa de Pandora, pois o ser
humano nem mesmo aprendeu a se conhecer e precisa dominar técnicas que o fazem
reféns de maquinas artificiais.
O
papel do direito nesse momento é limitar e coibir o uso da tecnologia em
detrimento dos direitos fundamentais.
Sabe-se
que a inteligência artificial já chegou na justiça, sendo que entre os
principais benefícios é a celeridade da prestação da tutela jurisdicional,
valor fundamental no direito das famílias e sucessões.
As
interfaces da automação judicial podem auxiliar nos conflitos do direito das
famílias ao oferecerem recursos para agilizar processos, analisar dados complexos
e oferecer insights preciosos, contribuindo para uma celeridade das
decisões nas questões familiares como guarda de filhos, pensão de alimentos,
violência doméstica e adoção.
Por
isso, é fundamental estabelecer limites, diretrizes éticas para o uso saudável
da IA garantindo assim, a transparência,responsabilidade, uniformidade,
coerência e segurança nas decisões.
Temos
que cuidar com o abuso do uso da IA para a economia de tempo e muitas vezes
jogar em uma vala comum casos específicos que precisam de uma análise
diferenciada e pormenorizada, como nos casos de divórcio, visitas e guarda de
menores.
Todos
nós temos em maior ou menor intensidade, uma presença digital que não está
condicionada aos limites da presença física, ou seja, após morte, vamos deixar
nossos dados, que podem ser usados pelos herdeiros, como modelos digitais
desenhados para imitar quem faleceu, conselhos, dicas, explicações,
orientações, assim estaremos diante de direitos personalíssimos.
Portanto, no campo sucessório a IA não vai se
limitar apenas a mensagens de avatares, mas sim, de planejamento sucessório,
gestão de ativos, análise de dados tributários, etc.
O
direito precisa fazer a regulação da IA, e do treinamento dos servidores,
advogados, bem como, todos os operadores do direito, pois as demandas
familiares envolvem riscos, questões íntimas.
O
que dá medo não é a evolução da inteligência artificial, porque ela tem um
comportamento mecânico e sim, o retrocesso do desenvolvimento humano, das
emoções, do caráter, da sensibilidade.
A
máquina não pode empurrar o ser humano, para o território dela. O ser humano
foi feito para pensar, para evoluir. Não podemos deixar de nos dedicar ao que é
próprio do ser humano que é o compromisso primeiro conosco e depois com as
relações humanas.
Juliane
Silvestri Beltrame
Especialista
em direito familiar e escritora.