Estamos acompanhando o desenvolvimento de uma nova e disruptiva tecnologia que tem um potencial gigantesco de revolucionar profundamente as estruturas da nossa sociedade.

As grandes empresas como: Microsoft, Amazon, Meta e Alphabet, que são chamadas de Big Thechs, estão numa corrida para atualizar seus negócios.

Os entusiastas da IA destacam que o principal objetivo é deixar o ser humano mais produtivo, aprender mais rápido, ser mais criativo, já que terão mais tempo de sobra vez que a máquina realizará muitas tarefas.

A realidade é que acabamos de abrir uma verdadeira caixa de Pandora, pois o ser humano nem mesmo aprendeu a se conhecer e precisa dominar técnicas que o fazem reféns de maquinas artificiais.

O papel do direito nesse momento é limitar e coibir o uso da tecnologia em detrimento dos direitos fundamentais.

Sabe-se que a inteligência artificial já chegou na justiça, sendo que entre os principais benefícios é a celeridade da prestação da tutela jurisdicional, valor fundamental no direito das famílias e sucessões.

As interfaces da automação judicial podem auxiliar nos conflitos do direito das famílias ao oferecerem recursos para agilizar processos, analisar dados complexos e oferecer insights preciosos, contribuindo para uma celeridade das decisões nas questões familiares como guarda de filhos, pensão de alimentos, violência doméstica e adoção.

Por isso, é fundamental estabelecer limites, diretrizes éticas para o uso saudável da IA garantindo assim, a transparência,responsabilidade, uniformidade, coerência e segurança nas decisões.

Temos que cuidar com o abuso do uso da IA para a economia de tempo e muitas vezes jogar em uma vala comum casos específicos que precisam de uma análise diferenciada e pormenorizada, como nos casos de divórcio, visitas e guarda de menores.

Todos nós temos em maior ou menor intensidade, uma presença digital que não está condicionada aos limites da presença física, ou seja, após morte, vamos deixar nossos dados, que podem ser usados pelos herdeiros, como modelos digitais desenhados para imitar quem faleceu, conselhos, dicas, explicações, orientações, assim estaremos diante de direitos personalíssimos.

Portanto, no campo sucessório a IA não vai se limitar apenas a mensagens de avatares, mas sim, de planejamento sucessório, gestão de ativos, análise de dados tributários, etc.

O direito precisa fazer a regulação da IA, e do treinamento dos servidores, advogados, bem como, todos os operadores do direito, pois as demandas familiares envolvem riscos, questões íntimas.

O que dá medo não é a evolução da inteligência artificial, porque ela tem um comportamento mecânico e sim, o retrocesso do desenvolvimento humano, das emoções, do caráter, da sensibilidade.

A máquina não pode empurrar o ser humano, para o território dela. O ser humano foi feito para pensar, para evoluir. Não podemos deixar de nos dedicar ao que é próprio do ser humano que é o compromisso primeiro conosco e depois com as relações humanas.

Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em direito familiar e escritora.