Responsabilidade
dos pais pelo abandono digital
No
último dia 22 de julho de 2024, sete adolescentes, com idades entre 14 e 16
anos, foram responsabilizados pela Polícia Civil de Alagoas por manipular e
vender imagens pornográficas na internet, com ajuda da Inteligência Artificial
– IA.
Os
acusados eram colegas escolares das vítimas, que usaram suas fotos para
transformar as imagens em fotos de nudes e disseminar nas redes sociais. O
inquérito aponta os adolescentes como autores de atos infracionais análogos à
associação criminosa, difamação em rede social, divulgação de imagem
pornográfica em rede social contendo adolescente, e montagem ou modificação de
fotografia pornográfica de adolescente. Agora o processo segue par ao
Ministério Público para denúncia.
Se
você for vítima da manipulação de imagens fotográficas, siga os passos abaixo:
Oprimeiro
passo é: reunir o máximo de informações possíveis sobre a fonte de
informação e divulgação, não faça somente o “print da tela”, anote a URL, ou
seja, o endereço da busca que você está fazendo.
O
segundo passoé:
procurar uma Delegacia mais próxima e realizar o BO (boletim de ocorrência).
O
terceiro passo é:realizar
uma notificação extrajudicial para a empresa provedora realizar a retirada das
fotos, uma vez que conforme o art. 21 do Marco Civil da internet o provedor tem
responsabilidade subsidiária se deixar de atender a notificação da vítima que
viole a intimidade da mesma, contendo imagens e cenas de nudez, atos sexuais ou
imagens sem autorização.
O
quarto passo é: caso
a empresa provedora não atender a notificação no prazo de 10 dias, será
importante ajuizar a demanda judicial própria para através de uma liminar ser
deferido o pedido, bem como, buscar a reparação dos danos morais, uma vez que a
divulgação nas redes sociais pode viralizar e provocar o dano moral in
reipsa (dano presumido).
Importante
mencionar que a divulgação de qualquer imagem pessoal, sem autorização, que
cause constrangimento é uma prática punível, tanto no âmbito penal quanto no
civil. A situação se agrava caso a imagem tenha sido manipulada para falsear a
verdade.
Portanto, a melhor prevenção para casos como esse é a
educação digital. Não podemos esquecer que no caso de menores de idade, os pais
são responsáveis (abandono digital) pelos crimes cometidos pelos filhos,
conforme o Código Penal.
Aqui entra o grande papel das “escolas”porque elas precisam
estar engajadas em campanhas educativas e os núcleos familiares também, além
das imprescindíveis políticas públicas de inclusão digital.
Além do Código Civil, do Código Penal, da Lei do Marco Civil
na Internet, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), temos o Projeto de
Lei 2.338/2023, chamado Marco Legal da Inteligência Artificial, que “estabelece
normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso
responsável de sistemas de Inteligência Artificial – IA no Brasil, com o
objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de
sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana”
Nós pais precisamos estar conscientes das tecnologias que vem
chegando e checar todos os dias o que nossos filhos estão acessando, para
evitar abalos psicológicos, transtornos emocionais e o dever de indenização.
Juliane Silvestri Beltrame
Especialista em Direito das famílias e
escritora.