No dia 13 de agosto de 2024 será apreciada as propostas de mudanças para
a modernização dos procedimentos de inventário e partilha extrajudicial,
através da resolução 35 do CNJ.
A ideia central é promover maior eficiência e celeridade processual,
sendo que dentre as inovações, destacamos: a permissão para a realização de
inventários extrajudiciais mesmo na presença de testamento, filhos menores e
incapazes; a ampliação das normas para
permitir o divórcio extrajudicial em situações análogas;autorização para a
alienação de bens com a finalidade de quitação de tributos no contexto do
inventário, alterações essas que irão facilitar a regularização das obrigações
fiscais dos herdeiros e contribuir para a celeridade do processo.
Estamos na era da inteligência artificial, da simplificação dos
procedimentos, da incorporação de tecnologias avançadas e essas medidas
propostas na resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça são indispensáveis
para aumentar a transparência e a eficiência processual, facilitando e
desburocratizando a vida das pessoas.
Os notários e registradores estão assumindo importantes papéis e poderão
facilitar a vida das famílias que precisam de resolução dos conflitos
familiares. É fundamental analisar que esses profissionais, estejam sempre se
desenvolvendo para assegurar que estejam devidamente preparados para atender às
novas demandas impostas pelas alterações normativas.
Todas essas mudanças são altamente positivas e contribuirão
significativamente para a desjudicialização de conflitos e para a promoção de
um sistema de justiça mais acessível, ágil e eficaz para todos.
Juliane Silvestri
Beltrame
Especialista em Direito das Famílias e escritora.