O que é família para você? Quem faz parte de sua família? Será que só os parentes de sangue - pais, avós, filhos, tios, primos, os primos dos primos? E mais alguém ficou de fora dessa lista?
 O conceito de família é muito relativo, hoje temos o reconhecimento da afinidade, os pais socioafetivos, os animais de estimação. Mas, será que todos fazem parte da família para o direito?
Temos o parentesco por afinidade, a natural e a civil. O parentesco por afinidade ocorre entre os cônjuges no casamento ou ainda entre os companheiros ou conviventes na união estável, o natural decorre de relações consanguíneas e o parentesco civil ocorre em decorrência de relações denominadas jurídicas, como a socioafetividade e a adoção. 
A família é composta por ascendentes (pais, avôs, bisavós e tataravôs), descendentes (filhos, netos, bisnetos, tataranetos) e os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos). Os graus de parentesco podem ser identificados através das linhas retas ascendente, descendente e colateral ou transversal. 
Com um exemplo fica mais fácil de entender: você quer saber qual o grau de parentesco entre você e sua avó materna. Partindo de você é necessário subir até a pessoa que vocês têm em comum, no caso sua mãe. Ela será seu parente em 1º grau, na linha ascendente. A partir daí, subimos até a avó, que está logo acima da mãe, então andamos mais um grau. Sua avó é sua parente em 2º grau.
Nossos primos, segundo a lei brasileira, são nossos familiares de quarto grau, pois temos quatro pessoas até chegarmos neles: nós mesmos, nossos pais (primeiro grau), nossos avós (segundo grau), nossos tios (terceiro grau) e, finalmente, nossos primos.
Ressalte-se que nas linhas retas ascendente e descendente contamos do primeiro ao quarto grau e na linha colateral, contamos do segundo ao quarto grau. Exemplos: os pais são nossos ascendentes em primeiro grau, os filhos nossos descendentes em primeiro grau e os irmãos são nossos colaterais em segundo grau e assim por diante. 
Já os filhos adotivos, socioafetivos, biológicos, advindos de relações adulterinas, incestuosas, os que nasceram de relações vinculadas aos concubinatos, tem direitos igualitários e devem ser incluídos nas linhas e graus de parentesco. Não podem de forma alguma serem discriminados por quem quer que seja.
Uma curiosidade é na linha reta por afinidade que temos os sogros, o genro, a nora. Quando há por exemplo, o divórcio, os sogros continuarão sendo sogros, ou seja, não existem “ex sogro ou ex sogra”, para fins legais. 
A quadro abaixo fica mais claro a disposição da família e seu grau de parentesco.

Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em Direito das famílias e escritora.