O presidente sancionou no dia 27 de novembro de 2024 a lei 15.035/24, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. 

O que será isso?

A norma, visa criar um banco de dados público com informações de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais contra crianças, adolescentes e mulheres, tornando público as informações sobre os condenados por crimes contra a dignidade sexual, além de criar uma lista.

O cadastro incluirá nome completo e CPF de condenados por delitos como estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cenas de estupro e tráfico de pessoas para exploração sexual, feminicídio, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

A lista conterá as seguintes informações dos condenados: características físicas; perfil genético, caso já tenha sido colhido na forma da legislação cabível; perfil sociocultural, incluídas informações sobre idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade; fotos; local de moradia; CPF; e anotação sobre eventual reincidência.

A atualização periódica dos cadastros deverá excluir da base de dados os condenados após o transcurso do prazo de prescrição ou se a pena já tiver sido cumprida ou extinta de outra maneira.

O bom dessa lista é que você poderá pesquisar se a pessoa responde por um crime sexual, possibilitando maior proteção a mulher e a publicidade de quem comete esses crimes bárbaros, evitando ser nova vítima desses abusadores.

Entre as consequênciasfísicas imediatas de um estuproestão a gravidez, infecções do aparelho reprodutivo e doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Em longo prazo, as mulheres podem desenvolver distúrbios na esfera da sexualidade, apresentando ainda maior vulnerabilidade para sintomas psiquiátricos, principalmente depressão, pânico, somatização, tentativa de suicídio, abuso e dependência de substancias psicoativas.

De acordo com o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, promulgado no Brasil, a agressão sexual, escravidão sexual, prostituição, gravidez e esterilização forçadas ou qualquer outra forma de violência sexual de gravidade comparável constituem crimes contra a humanidade. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência sexual é um problema de saúde pública de escala global.

O melhor jeito de se proteger é chamar a atenção, por isso, não de mole, não marque encontro às cegas, não passe informações sobre a sua rotina, não sai sozinha com desconhecidos, avise alguém sempre onde você está, e acima de tudo pesquise muito bem sobre a pessoa que está te convidando para sair.

Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em direito das Famílias e escritora.