A sociedade brasileira acaba de assistir a uma das mais significativas transformações no Direito das Famílias desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma mudança que, embora silenciosa, é profundamente disruptiva: o afeto – antes visto apenas como ideal moral – agora é dever jurídico dos pais.

Sim, a lei mudou. E mudou para deixar claro que não basta colocar uma criança no mundo: é preciso acompanhar, orientar, estar presente. O ECA passou a exigir, expressamente, que os pais ofereçam assistência afetiva, conceito que engloba convivência frequente, apoio emocional e participação ativa na formação psicológica, moral e social dos filhos.

A nova legislação, ao definir o que é assistência afetiva, dá um recado direto e claro:estar presente não é favor, é obrigação.Essa assistência inclui:

a)     orientação nas escolhas educacionais, profissionais e culturais;

b)    apoio nos momentos de sofrimento e dificuldade;

c)     presença física sempre que solicitada pelo filho.

A ausência desse cuidado, antes tratada como questão privada, passa agora a ser conduta ilícita, geradora de responsabilidade civil. Em outras palavras: abandono afetivo pode – e deve – ser indenizado.

Adeus à ideia de “abrir mão da guarda”.

Outra mudança impactante foi o sepultamento definitivo da equivocada prática de “abrir mão da guarda”.

Pais não podem renunciar às responsabilidades parentais. Não é mais possível – legal ou moralmente – transferir o fardo para o outro genitor, como se fosse um contrato informal entre adultos.

A guarda unilateral, agora chamada de custódia unilateral, só poderá ser determinada pelo Judiciário, e sempre de forma temporária, quando comprovado que a convivência com um dos genitores é prejudicial ao melhor interesse do filho. A regra, portanto, é convivência equilibrada.

Isso significa que a guarda compartilhada deixa de ser simples divisão de dias – aquela conhecida rotina de “final de semana do pai e todo o resto com a mãe”. A lei passa a demandar uma verdadeira coparentalidade ativa, que distribua tempo, deveres e afetos.

É impossível ignorar o impacto de décadas de invisibilização da maternidade solo.

A falta de compartilhamento real das funções parentais sobrecarrega mulheres, fragiliza vínculos e acentua desigualdades. A ausência paterna reiterada – mesmo quando não há violência explícita – é forma de negligência, reconhecida inclusive no Código Internacional de Doenças (CID 10-Y06.1).

 

E mais: pode justificar perda do poder familiar, conforme o Código Civil.

A ciência já demonstrou, de forma robusta, que o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes depende do convívio consistente com ambos os genitores. Quando esse convívio é frustrado pela omissão de um deles, fala-se em dano afetivo, que passa a ser presumido pela lei.

A jurisprudência que abriu caminho e o efeito pedagógico da indenização.

O Superior Tribunal de Justiça foi precursor ao reconhecer, há alguns anos, o abandono afetivo como ilícito civil. Esse entendimento, impulsionado por advogados e estudiosos pioneiros, finalmente encontrou eco no texto legal, consolidando uma perspectiva moderna do Direito das Famílias.

O objetivo da indenização não é “comprar afeto”.É responsabilizar quem viola a dignidade do filho e prevenir novas omissões.É dizer, com todas as letras, que o afeto tem valor jurídico.

Trata-se de uma ferramenta pedagógica: pais e mães precisam compreender que descumprir o dever de cuidado não é apenas falha moral, mas violação de um direito fundamental da criança.

As mudanças no ECA caminham em consonância com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento obrigatório no Judiciário brasileiro, que reconhece como a ausência paterna crônica afeta desproporcionalmente as mulheres e compromete a equidade familiar.

Espera-se que essas alterações promovam não apenas reparação das vítimas, mas sobretudo prevenção. Afinal, quando a lei protege o afeto, ela protege a infância, a família e o futuro.

Estamos diante de um marco histórico que redefine os contornos da parentalidade no Brasil.Agora, mais do que nunca, a omissão tem consequências.

E o cuidado – tão essencial quanto alimento e moradia – finalmente recebeu a dignidade jurídica que merece.

Juliane Silvestri Beltrame

Advogada familiar especialista e escritora.