Por anos, a união estável foi reconhecida no Brasil como uma entidade familiar protegida pela lei, mesmo sem formalização em cartório. Bastava comprovar convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, para que o companheiro sobrevivente tivesse direitos assegurados.
Atenção: Esse cenário pode mudar.
O Projeto de Lei 1072/2025, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração profunda: a união estável não será mais reconhecida após o falecimento de qualquer dos conviventes, salvo se houver escritura pública lavrada em vida.O que diz a regra atual
Hoje, com base no Código Civil, mesmo que o casal nunca tenha ido ao cartório, é possível reconhecer judicialmente a união estável após a morte de um dos parceiros. Testemunhas, fotos, contas conjuntas, filhos em comum ou declaração de imposto de renda conjunta servem como prova.
Esse reconhecimento garante ao sobrevivente: a) Direito à meação dos bens adquiridos durante a união; b) Participação na herança; c) Pensão por morte junto ao INSS; d) Direito real de habitação e) Participação em empresas familiares e holdings. Assim, ainda que haja discussões judiciais, existe proteção.
Com a aprovação do Projeto. O que pode mudar?
Se o PL 1072/2025 for aprovado, só será considerada união estável aquela formalizada em cartório por escritura pública. Sem esse registro prévio, a união simplesmente “desaparece” juridicamente com a morte.Na prática:O companheiro sobrevivente pode ser tratado como solteiro, pode perder direito à herança, pode não ter meação, pode não ter direito ao imóvel da família, pode ficar fora da empresa familiar.
É uma mudança estrutural.Os autores defendem que a medida aumenta a segurança jurídica, evita fraudes em reconhecimentos pós-morte e protege famílias formalmente constituídas. De fato, sob o aspecto técnico, a formalização traz clareza e reduz subjetividades.
Paralelamente a esse Projeto de Lei, tramita no Senado o Projeto de Lei 4/2025, que propõe retirar o cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários. Hoje, ele herda automaticamente junto com filhos e ascendentes. Se aprovado, só herdará se houver testamento ou doação em vida.
Se os dois projetos avançarem, o cenário muda completamente: viver junto não significará herdar automaticamente. Nem mesmo casar garantirá herança sem manifestação expressa de vontade.
Você leitor que está lendo esse artigo pode questionar: O que fazer agora?Até o momento, nada mudou. Mas ignorar o debate legislativo é um erro estratégico.
A escritura pública de união estável é simples, acessível e pode ser feita inclusive de forma online. Formalizar é garantir prova inequívoca da intenção do casal.
Mais do que isso: o planejamento sucessório deixa de ser luxo e passa a ser necessidade.
Testamento, doações em vida, organização patrimonial e, quando aplicável, estruturação de holding familiar com protocolo claro de sucessão são instrumentos legítimos de proteção.
A liberdade patrimonial está aumentando. Mas, com ela, cresce a responsabilidade de agir em vida.
O recado é direto: quem vive como família precisa decidir, em vida, como quer ser reconhecido no futuro.Porque, se a lei mudar, o amor sem registro pode não ser suficiente para garantir direitos.
Juliane Silvestri Beltrame
Advogada Familiarista e escritora.