A filiação socioafetiva consolidou-se no Direito brasileiro como um dos mais relevantes avanços na proteção das relações familiares. O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica, permitindo inclusive a multiparentalidade.
Entretanto, uma questão sensível permanece em debate: quando o chamado “filho de criação” passa a ser reconhecido juridicamente como filho socioafetivo?
Tradicionalmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entendia que o afeto, por si só, não era suficiente para constituir filiação jurídica. Para que houvesse reconhecimento da paternidade socioafetiva, era necessário comprovar dois elementos: a chamada posse do estado de filho — quando a criança é tratada socialmente como filha — e a inequívoca intenção do adulto de assumir juridicamente essa condição.
Esse entendimento buscava preservar a segurança jurídica das relações familiares. Afinal, muitas pessoas acolhem crianças por solidariedade, sem imaginar que esse gesto possa gerar, no futuro, efeitos jurídicos como direito à herança ou obrigação alimentar.
Contudo, um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça, em novembro de 2025, trouxe novos contornos ao tema. No caso analisado, a Corte reconheceu a filiação socioafetiva de três enteadas em relação ao padrasto falecido, mesmo sem prova de que ele tivesse intenção de formalizar o vínculo de paternidade. O fundamento foi o longo convívio familiar e o reconhecimento social da relação construída ao longo de mais de duas décadas.
A decisão abre espaço para uma interpretação mais ampla da filiação socioafetiva, aproximando ainda mais a figura do padrasto ou do “pai de criação” da condição jurídica de pai.
Esse movimento, porém, levanta reflexões importantes. Se o afeto e a convivência forem suficientes para caracterizar a filiação, a linha que separa o padrasto da paternidade poderá se tornar extremamente tênue, com impactos diretos em temas como sucessão patrimonial, pensão alimentícia e planejamento familiar.
Mais do que escolher qual interpretação é a mais correta, o ponto central é outro: a necessidade de clareza nas regras jurídicas. Famílias precisam saber quais são as consequências legais de suas escolhas afetivas para que possam planejar suas vidas com segurança.
Enquanto a jurisprudência ainda caminha para uma consolidação definitiva, permanece uma lição simples e profunda: nas relações familiares, o afeto tem força jurídica cada vez maior. E quem constrói vínculos verdadeiros pode, no futuro, ser reconhecido não apenas como figura afetiva — mas também como pai ou mãe perante o Direito.
Juliane Silvestri Beltrame
Advogada especialista em família e escritora.