No imaginário coletivo, o juiz ocupa o lugar de um terceiro absolutamente neutro, capaz de decidir com total distanciamento emocional e ausência de influências pessoais. No entanto, essa ideia de neutralidade absoluta não se sustenta diante da própria condição humana. Juízes são, sim, imparciais no sentido jurídico — mas não são, nem podem ser, neutros.
Julgar é um ato humano. E todo ato humano é atravessado por valores, crenças, experiências e pela história pessoal de quem decide. A imparcialidade, enquanto dever ético e jurídico, exige do magistrado o compromisso com a equidistância das partes e a fidelidade à lei. Mas a neutralidade absoluta — entendida como ausência total de influências subjetivas — é, na prática, um mito.
Essa constatação se torna ainda mais evidente no Direito de Família, onde os conflitos chegam carregados de intensa carga emocional. As partes não trazem apenas fatos jurídicos: trazem histórias, lealdades invisíveis, dores, expectativas e dinâmicas que muitas vezes se perpetuam por gerações. O advogado familiarista é o primeiro a ter contato com esse emaranhado sistêmico, recebendo narrativas que já vêm filtradas por percepções, memórias e interpretações.
E o juiz, ao decidir, também não está fora desse campo. Ele não julga apenas com base nos autos, mas também a partir de sua própria história, vivências, suas referências culturais e seus valores, ainda que de forma inconsciente.
É nesse ponto que o Direito Sistêmico, inspirado nas ordens de ajuda de Bert Hellinger, oferece uma importante lente de compreensão para que os operadores do direito possam tirar a venda e colocar os óculos de um entendimento mais profundo e libertador ao operar dentro de um processo.
Hellinger ensina que, para ajudar de forma eficaz, é necessário reconhecer os limites do próprio papel e evitar julgamentos que ultrapassem o que realmente pode ser visto. Entre suas ordens de ajuda, destaca-se a ideia de que “ajudar só é possível quando se está em sintonia com a realidade tal como ela é, e não como gostaríamos que fosse”. Essa perspectiva convida à humildade — inclusive no ato de julgar.
Aplicado ao Judiciário, isso significa reconhecer que toda decisão é, inevitavelmente, atravessada pela subjetividade. Negar essa influência não a elimina — apenas a torna invisível e, portanto, mais perigosa.
Casos recentes no cenário jurídico brasileiro evidenciam como concepções morais pessoais podem interferir nas decisões, especialmente quando envolvem temas sensíveis como sexualidade, gênero e relações familiares. O julgamento deixa de ser apenas uma aplicação técnica da lei e passa a refletir, ainda que de forma velada, crenças individuais sobre o que é certo ou aceitável.
Diante disso, reconhecer a ausência de neutralidade não enfraquece o Judiciário. Ao contrário: fortalece-o. Exigir consciência sobre os próprios vieses é elevar o nível de responsabilidade na tomada de decisões.
No campo sistêmico, há outra máxima de Hellinger que ilumina essa reflexão: “quem ajuda precisa ver sem julgar”. No contexto jurídico, isso não significa ausência de decisão, mas sim a capacidade de distinguir entre o que é aplicação da lei e o que é projeção pessoal.
A verdadeira imparcialidade, portanto, não está na negação da subjetividade, mas na sua constante vigilância. É um exercício diário de autoconsciência, em que o julgador precisa, antes de decidir sobre o outro, reconhecer a si mesmo.
Porque, ao final, toda sentença revela não apenas o caso concreto — mas também, em alguma medida, quem a proferiu. E é exatamente por isso que o compromisso com a lucidez, a técnica e a responsabilidade devem ser ainda maiores.
Juliane Silvestri Beltrame
Advogada especialista familiar e escritora.