Eleições 2016 - 26 de Janeiro de 2017 - 13h56

​TRE-SC define datas das eleições suplementares catarinenses

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovaram hoje as resoluções que dispõem sobre as eleições suplementares nos municípios catarinenses de Bom Jardim da Serra e Sangão.

Ambas as eleições ocorrerão no dia 2 de abril de 2017 e seguem os mesmos trâmites das eleições ordinárias, porém, com prazos reduzidos.

As convenções partidárias se realizarão no período de 3 a 5 de fevereiro e o prazo para os pedidos de registro de candidatura encerra-se em 7 de fevereiro. Já a propaganda eleitoral será permitida a partir de 8 de fevereiro, e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorrerá de 24 de fevereiro a 30 de março. As prestações de contas dos candidatos e partidos políticos deverão ser encaminhadas até o dia 4 de abril.

As respectivas resoluções, bem como o Calendário Eleitoral, serão publicados em breve.

Em relação ao município de Bom Jardim da Serra, a candidata a vice-prefeita Priscila Dias havia sido declarada inelegível. O juiz da 28ª zona eleitoral – São Joaquim - indeferiu, portanto, a chapa majoritária pela inaptidão da candidata a vice-prefeita, cuja candidatura não era possível substituir, pois, por ocasião do indeferimento, faltavam menos de 20 dias para o pleito. No entanto, a chapa majoritária concorreu, amparada no art. 16-A da Lei nº 9.504/1997, tendo sido eleita com mais de 50% dos votos válidos. O TRE-SC manteve o indeferimento da chapa majoritária formada pelos candidatos Serginho Rodrigues de Oliveira e Priscila Dias, decisão corroborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão TRESC nº 31.989/2016.

Já no caso do município de Sangão, o TSE negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Castilho Silvano Vieira, por considerá-lo inelegível para o cargo, pois, caso fosse eleito, iria cumprir um terceiro mandato, situação vedada pela Constituição Federal. Castilho Silvano Vieira havia sido eleito vice-prefeito em 2008. Nos 6 meses anteriores à eleição de 2012, substituiu o prefeito pelo período de 1 mês. Em 2012, foi eleito prefeito e, nas eleições de 2016, requereu o registro para se candidatar novamente ao cargo de prefeito. O TSE entendeu que o registro deveria ser indeferido, por se tratar de um terceiro mandato para o mesmo cargo. Como a chapa recebeu mais de 50% dos votos válidos, deverá ser realizada nova eleição no município. O TRE-SC havia dado provimento ao recurso do candidato (Acórdão TRESC nº 31.904/2016), que havia tido seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz da 33º zona eleitoral – Tubarão. O TSE votou pelo provimento do recurso da Coligação Sangão Pode Mais contra o registro do candidato.

Fonte: TRE SC

Compartilhar:

Veja também

Todos os direitos reservados. Campo Erê.com. 2024