90 dias para pagar a conta de energia 90 dias para pagar a conta de energia
Corte só poderá ser feito no horário comercial e em até 90 dias após o vencimento da fatura.

A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica só poderão cortar o fornecimento do consumidor com conta atrasada em horário comercial e durante o prazo de até 90 dias após o vencimento da fatura. É o que determina a Resolução 414, que acaba de ser aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energias Elétrica (Aneel).

Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.

Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.

AGÊNCIA BRASIL