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Não será permitido usar apenas o título de eleitor na urna

O eleitor deve levar um documento com foto - RG, carteira de habilitação ou passaporte - para votar no próximo domingo (3) e não poderá usar apenas o título de eleitor.

A mudança foi determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na quinta-feira (30) após julgamento de uma ação que pedia o fim da exigência do título e mais um documento na hora do voto.

Por 8 a 2, os ministros consideraram inconstitucional a regra eleitoral, pois poderia restringir o direito fundamental do eleitor. A ação foi um pedido feito pelo diretório nacional do PT. O DEM, por sua vez, foi ao Supremo defender a aplicação da lei.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, a nova regra poderia causar uma “burocratização” das eleições.

- Mesmo que o eleitor identifique que é ele mesmo não poderá exercer o direito? Corremos o risco de entrar no campo da burocratização de escolher os representantes.

Além de Marco Aurélio, votaram contra a exigência de dois documentos a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, e os ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello. Votaram a favor da exigência de dois documentos o ministro Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Cezar Peluso.