Confira como fica os horários de atendimento ao publico no comercio de Campo Erê, conforme homologação feita em convenção coletiva de trabalho:

Fica estabelecido o seguinte horário máximo de abertura dos estabelecimentos para o comércio de Campo Erê - SC, nos seguintes períodos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho de 1º de Dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2018 e a data base em 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria dos trabalhadores do Comércio Varejista e Atacadista em Geral, para prorrogação de horários de trabalho no Natal/2017, domingos e feriados com abrangência territorial em Campo Erê - SC.

RELAÇÕES DE TRABALHO - CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES JORNADA DE TRABALHO - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS.

DURAÇÃO E HORÁRIO

CLÁUSULA QUARTA - DO HORÁRIO PARA O PERÍODO NATALINO/2017.

Fica estabelecida a seguinte jornada máxima de trabalho, no comércio de Campo Erê - SC, nos seguintes períodos:

a) Dias 16/12/2017 - Sábados - das 8h00min. às 12h00min. e das 13h30min às 16h00min; Atendimento até às 19:00 hrs.

b) Dias 18 a 22/12/2017: das 8h00 às 12h00min, e das 13h30min às 20h00min;

c) Dia 23/12/2017 - Sábado - das 8h00min. às 12h00min. e das 13h30min às 19h00min

d) Dias 24/12/2015 e 31/12/2017 - das 8h00 às 12h00min. para supermercados, mercados, minimercados, armazéns, de vendas exclusivas de gêneros alimentícios, padarias, farmácias, com pagamento em 100% das horas trabalhadas.

e) Dias 24/12/2017 e 31/12/2017 - Fica proibido o uso da mão de obra e as lojas deverão permanecer fechadas.