Curitiba / Prisões - 09 de Janeiro de 2019 - 11h47

Assista essa – caminhoneiro sob efeito de drogas causa tumulto em rodovia

O caminhão transitava em zigue-zague e ameaçava os demais caminhões e automóveis. O motorista realizava mudanças de faixa repentinas, forçando os outros veículos a frear ou sair de pista para evitar uma colisão.

Quando a viatura da PRF se aproximou, foi alvo das mesmas manobras, claramente intencionais, por parte do caminhoneiro, que desobedeceu as ordens de parada. Dezesseis quilômetros à frente, ele fez o retorno e seguiu na direção de Curitiba.

Mesmo com cinco pneus perfurados, o motorista seguiu em fuga, que totalizou exatos 63 quilômetros. Alguns dos pneus se desmancharam por completo, e as rodas se arrastavam no asfalto.

Com apoio de um helicóptero da PRF e de outros policiais rodoviários federais e equipes da Polícia Militar, foi montada então uma barreira em frente à Unidade Operacional Taquari, no quilômetro 56 da rodovia.

Quando avistou o bloqueio, o caminhoneiro ainda tentou fazer o retorno e acessar a pista contrária, mas acabou por parar sobre o canteiro central.

Ele se recusou a sair da cabine do caminhão e resistiu à prisão de forma agressiva, se debatendo, chutando e tentando agredir os agentes. Foram necessários seis policiais para contê-lo e algemá-lo.

O motorista, de 23 anos de idade e morador de Caxias do Sul (RS), responderá pelos crimes de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por substância psicoativa que determine dependência, direção perigosa, desobediência e resistência à prisão.

Aos policiais rodoviários federais, o homem admitiu ser usuário de cocaína há cerca de dois anos. Dentro da cabine, sob uma folha de papel, foi localizada uma pequena quantidade de substância análoga à cocaína.

Além dos enquadramentos criminais, o motorista ainda foi autuado por sete infrações de trânsito: dirigir sob efeito de substância psicoativa, dirigir ameaçando os demais veículos, deixar de dar passagem à viatura policial, transitar em acostamento, demonstrar manobra perigosa, transitar sobre marcas de canalização e não portar documento obrigatório.

Fonte: PRF

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