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O município de Palma Sola SC, aprovou uma importante lei que visa proteger os animais em todo o território palmasolense.

A partir da aprovação da lei 2046/2019 é vedado abandonar qualquer animal, saudável, doente, ferido, extenuado, mutilado, em qualquer via pública ou privada, urbana ou rural. A multa varia de 01 a 10 UFRM, sendo que cada UFRM corresponde a R$ 246, 46.

As denúncias devem ser feitas para os órgãos competentes e se vir acompanhada de imagens, ela se torna mais efetiva para punir os responsáveis.