Vista parcial de Campo Erê. Foto: www.campoere_1.com Vista parcial de Campo Erê. Foto: www.campoere_1.com
Decreto estabelece calendário de pagamentos de impostos municipais do município.

O prefeito de Campo Erê Odilson Vicente de Lima através do decreto municipal estabeleceu o calendário para o pagamentos dos tributos municipais para o ano de 2011.

De acordo com o decreto o contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU Imposto Predial e Territorial, taxa de coleta de lixo e taxa de serviços urbanos em uma única parcela terá isenção de:

I - Isenção de 30% (trinta por cento) sobre o valor originário do IPTU, para pagamento do Imposto e das Taxas inseridas no carnê, até o dia 15 de março de 2011;
II - Isenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor originário do IPTU, para pagamento do Imposto e das Taxas inseridas no carnê, até o dia 15 de abril de 2011;
III - Isenção de 10% (dez por cento) sobre o valor originário do IPTU, para pagamento do Imposto e das Taxas inseridas no carnê, até o dia 16 de maio de 2011.

O Cadastro Imobiliário que não registrar débito para com a Fazenda Pública Municipal, até o ultimo dia útil do mês de Dezembro do exercício de 2011, fará jus a um desconto adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor lançado do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2011.

Os tributos municipais serão recolhidos através de autenticação mecânica nas casas Lotéricas, Agências da Caixa Econômica Federal e respectivos postos de atendimento, de acordo com o que dispõe os atos administrativos próprios.

Os impostos taxas e contribuições não listadas no Anexo Único deverão ser pagos de acordo com a ocorrência do fato gerador ou conforme regulamentação específica.