O então chefe do Executivo municipal nomeou servidor para exercer
cargo comissionado, embora na realidade ele exercesse a função de motorista.
O ex-Prefeito de Nova Itaberaba Antônio Domingues Ferrarini, já
condenado por improbidade administrativa por utilizar verbas públicas na
implantação de loteamento particular, e o ex-servidor público Tadeu Rigo foram
processados pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenados por ato de
improbidade administrativa.
Durante o exercício do cargo, o chefe do Executivo municipal
nomeou o servidor para exercer o cargo comissionado de Chefe do Departamento de
Urbanismo. Porém, a real nomeação de Tadeu era mascarada, já que ele exercia a
função de motorista, cargo que deveria ser provido por meio de concurso
público. O servidor exerceu a função de agosto de 2011 até novembro de 2012.
A ação civil pública foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Chapecó. Diligências e depoimentos colhidos constataram que o
servidor operava máquinas e dirigia caminhões, funções que prescindem de
relação de confiança, sendo necessária a aprovação em concurso público.
"Tadeu foi nomeado pelo ex-Prefeito justamente para suprir
a demanda de motoristas sem que fosse necessário nomear os aprovados no
concurso público de 2011, que estava vigente", afirma nas contrarrazões de
apelação o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, titular da 10ª
Promotoria de Justiça.
Atos de improbidade
Para o Ministério Público, as condutas configuram atos de
improbidade administrativa que afrontaram os princípios da impessoalidade, da
legalidade e da moralidade administrativa.
As sanções aplicadas pelo Poder Judiciário ao ex-Prefeito foram
o ressarcimento integral do dano, multa civil de cinco vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente público Tadeu Rigo no momento dos fatos e
suspensão dos direitos políticos por três anos. Já para Tadeu Rigo também foi
aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de
multa civil de três vezes o valor da remuneração percebida e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O ex-Prefeito e o ex-servidor apelaram da decisão ao Tribunal de
Justiça de Santa Catarina e o recurso, que foi contra-arrazoado pela 10ª
Promotoria de Justiça, aguarda julgamento.
(ACP n. 0010078-05.2013.8.24.0018)
Fonte: MPSC