O crime de corrupção ativa foi registrado na manhã desta
quarta feira 08, na rodovia SC 157 no município de Cordilheira Alta SC, quando
a guarnição policial rodoviária do 17º Posto fazia uma fiscalização de
transito.
Ao abordar o veiculo Jeep Compass com placas de Belo
Horizonte MG, por ter efetuado uma ultrapassagem em local proibido, o condutor
de 43 anos, que está com o direito de dirigir suspenso, ofereceu aos policiais
a quantia de R$ 200,00, para que não fosse multado.
Assim que se confirmou o ato de corrupção ativa, foi
anunciado a prisão e encaminhado a Central de Policia de Chapecó para a
lavratura do flagrante e posterior encaminhamento ao presidio.
O Art. 333 – diz que oferecer ou prometer vantagem indevida
a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de
ofício: Pena - reclusão, de dois a doze anos de prisão, e multa.
Para responder o processo em liberdade, somente o Juiz poderá
determinar o valor da fiança a ser depositada, até o final do processo.
Restou ao condutor, além dos R$ 200,00 aprendidos a multa pela ultrapassagem indevida R$ 1.490,00 e dirigir sem estar habilitado mais R$ 880,00.
Fonte: CampoErê.Com