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O crime de corrupção ativa foi registrado na manhã desta quarta feira 08, na rodovia SC 157 no município de Cordilheira Alta SC, quando a guarnição policial rodoviária do 17º Posto fazia uma fiscalização de transito.

Ao abordar o veiculo Jeep Compass com placas de Belo Horizonte MG, por ter efetuado uma ultrapassagem em local proibido, o condutor de 43 anos, que está com o direito de dirigir suspenso, ofereceu aos policiais a quantia de R$ 200,00, para que não fosse multado.

Assim que se confirmou o ato de corrupção ativa, foi anunciado a prisão e encaminhado a Central de Policia de Chapecó para a lavratura do flagrante e posterior encaminhamento ao presidio.

O Art. 333 – diz que oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de dois a doze anos de prisão, e multa.

Para responder o processo em liberdade, somente o Juiz poderá determinar o valor da fiança a ser depositada, até o final do processo.

Restou ao condutor, além dos R$ 200,00 aprendidos a multa pela ultrapassagem indevida R$ 1.490,00 e dirigir sem estar habilitado mais R$ 880,00.