Estacionar no acostamento sem motivo pode gerar multa
As Polícias Militar Rodoviária da região orienta aos condutores de veículos em rodovias sobre a proibição e o risco existente para o usuário em estacionar o seu veículo no acostamento de uma rodovia.
O acostamento da rodovia não pode ser confundido com uma área de estacionamento normal do perímetro urbano. O acostamento só deve ser utilizado em paradas de emergência, para uma eventual necessidade de troca de pneus ou outra avaria no veículo.
Quando for necessário que o usuário estacione no acostamento da rodovia, este deverá obrigatoriamente parar em locais visíveis, evitando a proximidade de curvas, acionando de imediato o alerta do veículo, independente de estar de dia ou de noite, devendo todos os ocupantes permanecer fora do veículo. No caso de paradas para comprar objetos ou comidas vendidas às margens da rodovia, fazê-lo com muito cuidado, atentando para a sinalização e redução de velocidade em estacionar no acostamento e após retornar à via.
No caso da utilização do aparelho celular, troca de CD’s no aparelho de som ou necessidade de apanhar algo no porta-malas, procure parar o veículo em locais mais seguros, como num Posto de Combustíveis ou até mesmo em um Posto da Polícia Rodoviária.
A 6ª Companhia da região sudoeste do Paraná orienta ainda da dificuldade em atender um acidente quando existem vários veículos de curiosos estacionados próximos do local, tornando toda a ação muito mais perigosa e suscetível de um outro acidente, além de atrapalhar manobras de viaturas da Polícia Rodoviária, Corpo de Bombeiros e outros veículos de apoio.
É muito importante que o usuário, ao se deparar com uma ocorrência de acidente de trânsito, pare seu veículo, acione a Polícia Rodoviária e tenha a iniciativa de verificar o estado de saúde dos envolvidos. Porém, após a chegada da Polícia Rodoviária e de outros órgãos responsáveis pelo atendimento do acidente, sua presença é dispensável, evitando que curiosos estacionem veículos de forma irregular no acostamento próximo do acidente somente para observar mortos ou feridos, aumentando sobremaneira o risco no local e a possibilidade de outros acidentes.
Estacionar veículo em acostamentos, salvo em casos de força maior, é infração de trânsito prevista no artigo 181, VII do Código de Trânsito Brasileiro. Seja um condutor consciente, ajude a fazer do trânsito nas rodovias um exemplo de cidadania.
Emergencia ligue 198 ou 190
Siga no Twitter: @campoere_1sc
O acostamento da rodovia não pode ser confundido com uma área de estacionamento normal do perímetro urbano. O acostamento só deve ser utilizado em paradas de emergência, para uma eventual necessidade de troca de pneus ou outra avaria no veículo.
Quando for necessário que o usuário estacione no acostamento da rodovia, este deverá obrigatoriamente parar em locais visíveis, evitando a proximidade de curvas, acionando de imediato o alerta do veículo, independente de estar de dia ou de noite, devendo todos os ocupantes permanecer fora do veículo. No caso de paradas para comprar objetos ou comidas vendidas às margens da rodovia, fazê-lo com muito cuidado, atentando para a sinalização e redução de velocidade em estacionar no acostamento e após retornar à via.
No caso da utilização do aparelho celular, troca de CD’s no aparelho de som ou necessidade de apanhar algo no porta-malas, procure parar o veículo em locais mais seguros, como num Posto de Combustíveis ou até mesmo em um Posto da Polícia Rodoviária.
A 6ª Companhia da região sudoeste do Paraná orienta ainda da dificuldade em atender um acidente quando existem vários veículos de curiosos estacionados próximos do local, tornando toda a ação muito mais perigosa e suscetível de um outro acidente, além de atrapalhar manobras de viaturas da Polícia Rodoviária, Corpo de Bombeiros e outros veículos de apoio.
É muito importante que o usuário, ao se deparar com uma ocorrência de acidente de trânsito, pare seu veículo, acione a Polícia Rodoviária e tenha a iniciativa de verificar o estado de saúde dos envolvidos. Porém, após a chegada da Polícia Rodoviária e de outros órgãos responsáveis pelo atendimento do acidente, sua presença é dispensável, evitando que curiosos estacionem veículos de forma irregular no acostamento próximo do acidente somente para observar mortos ou feridos, aumentando sobremaneira o risco no local e a possibilidade de outros acidentes.
Estacionar veículo em acostamentos, salvo em casos de força maior, é infração de trânsito prevista no artigo 181, VII do Código de Trânsito Brasileiro. Seja um condutor consciente, ajude a fazer do trânsito nas rodovias um exemplo de cidadania.
Emergencia ligue 198 ou 190
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