O Tribunal
de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do
desembargador Ronei Danielli, reformou a sentença de 1º grau e negou
indenização por férias e 13º salários do ex-prefeito e da ex-vice-prefeita de
município no extremo oeste de Santa Catarina. Em decisão monocrática, o relator
destacou a inexistência de lei municipal prevendo o benefício e,
consequentemente, a falta de empenho orçamentário. As verbas postuladas pelos
ex-agentes políticos ultrapassavam os R$ 70 mil.
Após a gestão no período de 2013 a 2016, o ex-prefeito e a
ex-vice-prefeita ingressaram com ação cível cobrando o pagamento de férias, com
o adicional de 1/3 constitucional, e do 13º salário. Com base no Recurso
Extraordinário n. 650.898, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ratificou a
possibilidade de cumulação dos benefícios com o regime de subsídios, os agentes
políticos conseguiram o direito em 1º grau. Inconformado, o município recorreu
ao TJSC.
De acordo com o relator, os autores não apontaram a existência
de legislação municipal contemplando o adimplemento das verbas reclamadas.
"(...) é preciso relembrar que o respeito ao orçamento está
intrinsecamente relacionado ao atingimento dos demais objetivos assumidos pelos
entes federativos, daí porque determinar o pagamento de verbas não antevistas
pela municipalidade poderá ensejar o desequilíbrio da organização financeira e
representar a violação de outros direitos fundamentais, relacionados, por
exemplo, à execução de políticas públicas em áreas nucleares, como ensino,
saúde e segurança", anotou em sua decisão o magistrado. (Apelação Cível n.
0302876-09.2017.8.24.0067).
Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI