Barra Bonita / Justiça - 14 de Abril de 2020 - 14h46

​Prefeito e vice de Barra Bonita tem indenização de férias e 13º negado pelo tribunal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, reformou a sentença de 1º grau e negou indenização por férias e 13º salários do ex-prefeito e da ex-vice-prefeita de município no extremo oeste de Santa Catarina. Em decisão monocrática, o relator destacou a inexistência de lei municipal prevendo o benefício e, consequentemente, a falta de empenho orçamentário. As verbas postuladas pelos ex-agentes políticos ultrapassavam os R$ 70 mil.

Após a gestão no período de 2013 a 2016, o ex-prefeito e a ex-vice-prefeita ingressaram com ação cível cobrando o pagamento de férias, com o adicional de 1/3 constitucional, e do 13º salário. Com base no Recurso Extraordinário n. 650.898, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ratificou a possibilidade de cumulação dos benefícios com o regime de subsídios, os agentes políticos conseguiram o direito em 1º grau. Inconformado, o município recorreu ao TJSC.

De acordo com o relator, os autores não apontaram a existência de legislação municipal contemplando o adimplemento das verbas reclamadas. "(...) é preciso relembrar que o respeito ao orçamento está intrinsecamente relacionado ao atingimento dos demais objetivos assumidos pelos entes federativos, daí porque determinar o pagamento de verbas não antevistas pela municipalidade poderá ensejar o desequilíbrio da organização financeira e representar a violação de outros direitos fundamentais, relacionados, por exemplo, à execução de políticas públicas em áreas nucleares, como ensino, saúde e segurança", anotou em sua decisão o magistrado. (Apelação Cível n. 0302876-09.2017.8.24.0067).


Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI​

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