Trotes, vão gerar multa e suspensão. Foto: Bom dia SC
Após dezenas de casos de violência, abusos, maus tratos e mortes registrados no Brasil ocorridos nas festas de boas vindas aos calouros universitários, Santa Catarina dá mais uma demonstração de respeito aos seus filhos e expele, de uma vez por todas, toda e qualquer chance da ocorrência de trotes mal intencionados em estabelecimentos educacionais no Estado.
Sancionada no final de 2010 pelo então governador Leonel Pavan, a Lei 15.431, que proíbe a realização de trotes no âmbito escolar, já está em vigor e pode acarretar em multa de R$ 1 mil à R$ 20 mil para aqueles que a desrespeitarem. Autor do projeto que criou esta lei, Deputado Estadual Marcos Vieira (PSDB) comemorou a regulamentação.
Além da multa, os responsáveis da realização dos trotes terão a suspensão das atividades letivas pelo prazo de seis meses a um ano. Os valores arrecadados pela aplicação da multa serão destinados as campanhas de esclarecimento sobre a Lei 15.431.
Santa Catarina deu um basta na prática covarde do trote violento, abrindo nossas instituições públicas e privadas a uma era de tranqüilidade e de respeito aos nossos filhos.
Siga no Twitter: @campoere_1sc
Sancionada no final de 2010 pelo então governador Leonel Pavan, a Lei 15.431, que proíbe a realização de trotes no âmbito escolar, já está em vigor e pode acarretar em multa de R$ 1 mil à R$ 20 mil para aqueles que a desrespeitarem. Autor do projeto que criou esta lei, Deputado Estadual Marcos Vieira (PSDB) comemorou a regulamentação.
Além da multa, os responsáveis da realização dos trotes terão a suspensão das atividades letivas pelo prazo de seis meses a um ano. Os valores arrecadados pela aplicação da multa serão destinados as campanhas de esclarecimento sobre a Lei 15.431.
Santa Catarina deu um basta na prática covarde do trote violento, abrindo nossas instituições públicas e privadas a uma era de tranqüilidade e de respeito aos nossos filhos.
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