A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a condenação de
um coronel da Polícia Militar de Santa Catarina que utilizava recursos públicos
- motorista, combustível e viatura - para adquirir vinhos na
Argentina e trazê-los aos país, onde, além de consumi-los, distribuía aos
amigos mais próximos.
Luiz Guerini comandava a 9º Região da Polícia Militar de São Miguel do
Oeste, entre 2010 e 2012, e costumeiramente, segundo denúncia do Ministério
Público, ordenava que um subordinado se deslocasse até a cidade de Bernardo de
Irigoyen, no lado argentino da divisa com Dionísio Cerqueira, para comprar
vinhos e espumantes. O soldado, que exercia a função de condutor do veículo,
relatou nos autos a facilidade em transpor a fronteira com volumes superiores
ao admitido pela aduana por conta de dirigir a viatura oficial, tanto sozinho
como acompanhado pelo próprio comandante do batalhão.
A pena aplicada, de suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por igual período, foi mantida. A câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, apenas adequou a multa civil aplicada de 10 para três vezes o valor da última remuneração do agente na época dos fatos. A decisão foi unânime (A.C n. 0003016922012.8.24.0067).