Em razão da Pandemia
pela COVID-19 está interrompido por tempo indeterminado, a fiscalização da CNH,
PPD e ACC com vencimento a partir 19/02/2020, na forma da Resolução 782/20 do
Contran.
RESUMO:
CNH/PPD/ACC vencida até
18/02/2020: Infração de trânsito prevista no 162, V do CTB
CNH/PPD/ACC vencida a
partir de 19/02/2020: Boa viagem! Não é infração de trânsito.
Essas são as
informações da PRF – Policia Rodoviária Federal
Ouça o áudio do chefe
do departamento de comunicação da PRF em SC, Luiz Graziano (logo abaixo)
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Fonte: CampoErê.Com