Pinhalzinho / Justiça - 10 de Agosto de 2020 - 15h08

​Reincidente homem é condenado a quase 12 anos de prisão por estupro em Pinhalzinho

Acusado é reincidente pelo crime de estupro e estava em liberdade condicional havia apenas três meses.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), denunciou um homem de 26 anos, que foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão por estupro no município de Pinhalzinho.

O acusado estava em livramento condicional fazia apenas três meses, após cumprir cinco anos em regime fechado por crime da mesma natureza.

De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça de Pinhalzinho, o crime foi praticado em agosto de 2019. O homem havia oferecido carona para a vítima, que voltava de uma boate. O réu levou-a para um local ermo, durante a madrugada, e, sob ameaças de morte e mediante agressão física, praticou os atos sexuais. Depois do crime, a vítima procurou ajuda na residência do pai de uma amiga, que ligou para a Polícia e para os Bombeiros.

Os policiais que encontraram o acusado relataram que ainda havia vestígios de sangue em suas roupas e no seu carro. As circunstâncias do crime foram de grave violência, sendo que a vítima, de 20 anos, precisou de tratamento hospitalar e psicológico após os fatos.

Como explicado pelo Promotor de Justiça Douglas Dellazari, as provas testemunhais e o laudo pericial confirmaram o relato coerente da vítima.

O Juízo da Comarca de Pinhalzinho, recentemente, em julho de 2020, considerou a ação do MPSC procedente e aplicou a pena de 11 anos e oito meses para o crime de estupro (art. 213 do Código Penal).

Na dosimetria, ou seja, no cálculo da pena, o Juízo acolheu as circunstâncias judiciais apontadas pelo MPSC, aumentando a pena-base em 2/3, por considerar que a culpabilidade, a conduta social do réu e as consequências do crime foram extremamente reprováveis. Por fim, a pena ainda foi aumentada pela agravante da reincidência em 1/6.

O homem já estava preso preventivamente desde a ocorrência do crime e seguirá em regime inicial fechado para cumprir a pena aplicada (Ação Penal n. 0000980-87.2019.8.24.0049).

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Fonte: Rochely Poltronieri/Nova FM

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