Em razão da pandemia de Covid-19, o treinamento para os
mesários que atuarão nas Eleições Municipais de novembro será realizado
preferencialmente pela modalidade a distância (Ead).
A capacitação acontece no Portal
de Educação a Distância do TSE, a partir de 1º de setembro, e pelo
aplicativo da Justiça Eleitoral, que poderá ser baixado a partir do dia 31 de
agosto nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Para participar do curso, o cidadão precisa ter sido
previamente convocado pelo cartório eleitoral e ter recebido na sua carta de
convocação as instruções para se inscrever no treinamento (local, data, turma e
chave de inscrição).
Excepcionalmente, por impossibilidade de acesso às
plataformas digitais, problemas de conexão com a internet e outras restrições,
alguns mesários poderão receber treinamento presencial, observados todos os
protocolos de segurança sanitária.
Como em anos anteriores, os Correios serão responsáveis pela
entrega de uma parte das cartas de convocação, em que constam a data e a
modalidade do treinamento (presencial ou a distância), o período e o meio de
acesso ao treinamento (Plataforma de Ensino a Distância ou via aplicativo). Em
Santa Catarina, as convocações poderão ser enviadas por e-mail, WhatsApp ou SMS
para os mesários (voluntários ou não), desde que autorizado previamente.
É importante ressaltar que nenhum site está credenciado a
oferecer a venda de curso aos mesários que vão atuar nas Eleições Municipais
deste ano. Todos os mesários são treinados gratuitamente em plataforma digital
oficial da Justiça Eleitoral, e somente os cartórios eleitorais são
responsáveis por essa comunicação com os colaboradores.
Certificado
A conclusão do treinamento para o mesário que trabalhou nas
eleições equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos
termos do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei
das Eleições) e do parágrafo único do artigo 22 da Resolução-TSE nº 23.611/2019.
O certificado de conclusão do treinamento somente terá
validade para comprovar a convocação pela Justiça Eleitoral se estiver
acompanhado de declaração ou certidão emitida pelo cartório eleitoral.
A declaração de dias trabalhados e de participação em treinamento é fornecida pelo cartório eleitoral ou pelo Portal do TSE, em alguns dias depois de cada turno da eleição
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