A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Zanini Fornerolli,
manteve condenação imposta a um homem que invadiu um curral para sacrificar e
tentar furtar o porco de uma propriedade rural em Tunapolis, no extremo oeste
catarinense.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em
outubro de 2015, quando dois homens invadiram um sítio para furtar um dos 500
porcos ali criados. Enquanto matavam o suíno a golpes de martelo, o vigilante
da propriedade apareceu e os acusados fugiram sem levar o animal.
Identificados os infratores, o MP ofereceu transação penal,
que foi aceita por ambos. Logo após, entretanto, descobriu-se que um dos
acusados já respondia a outro processo e o acordo teve de ser desfeito. Na
instrução do processo, o acusado alegou que se tratava de uma brincadeira com o
genro do dono da propriedade rural, que se casaria em breve. O argumento pouco
adiantou e sobreveio a condenação em 1º grau.
Inconformado com a sentença, o réu recorreu ao TJSC.
Pleiteou a nulidade da decisão e, no mérito, a reforma do pronunciamento.
Defendeu a incidência do princípio da insignificância, a atipicidade da conduta
e a ausência de dolo. Lembrou o valor do animal, avaliado em R$ 350.
"In casu, por mais que o suíno abatido
[...] não tenha sido, de fato, subtraído por ação do apelante e de seu
comparsa, por circunstâncias alheias a sua vontade, o decréscimo patrimonial da
vítima é evidente, pois, conforme ele mesmo pontua, o animal morreu
com o abate (a marteladas) [...], sendo este fato, por óbvio, imputado
objetivamente ao réu. Mesmo que se tenha dado uma definição alimentícia, por
ora, ao suíno, não era esse o desejo, no momento, da vítima, tanto que doou o
bem", anotou o relator em seu voto.
Condenado a 10 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto,
o réu teve a pena substituída por uma medida restritiva de direito, consistente
na prestação de serviços comunitários pelo período da reprimenda, além do
pagamento de multa no valor de 1/3 do salário mínimo. A sessão foi presidida
pelo desembargador Alexandre d'Ivanenko e dela também participou o
desembargador José Everaldo Silva. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n.
0001173-21.2017.8.24.0034).
Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI