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Os senadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e Paulo Bauer (PSDB) e o secretário de Comunicação Derly Massaud de Anunciação foram condenados pelo juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli da Vara da Fazenda Pública da Capital por propaganda irregular. Eles terão que pagar aos cofres públicos o total de R$ 892.745,97.

O valor se refere ao custo da apresentação da ação há quatro anos. E representa o que foi gasto para anunciar nas emissoras de rádio e TV. Segundo a decisão do juiz, “os valores terão que ser corrigidos com juros e correção monetária pela taxa Selic, a contar da retirada de tais valores dos cofres públicos, em favor do o Estado de Santa Catarina”.

A ação popular, que gerou a condenação, foi a campanha publicitária Volta às aulas, veiculada entre os dias 24 de fevereiro e 13 de março de 2007 na gestão do governador Luiz Henrique e dos secretários da Educação Paulo Bauer e de Comunicação, Derly de Anunciação. A propaganda foi caracterizada pela Justiça como promoção pessoal de Luiz Henrique e Bauer.

No entendimento do juiz Luiz Antônio, o governante não pode personalizar os atos, programas, obras e serviços levados a efeito pelo Estado, “muito menos extrair de sua prática benefício pessoal”.

A interpretação da Justiça é que os dois mandatários não respeitaram aos princípios da administração pública: reciprocidade (estava sendo remunerado para cumprir finalidade pública) e eficiência (tinha a obrigação de fazer o melhor).

A propaganda foi questionada na Justiça pelos deputados do PP Kennedy Nunes, Joares Ponticelli, Reno Caramori e Valmir Comin, que alegaram promoção pessoal de Luiz Henrique e Bauer nas campanhas do governo. Segundo a defesa dos pepistas a propaganda é ilegal, uma vez que atribuía à pessoa do ex-governador e a seu secretário o mérito por proporcionar ensino público de excelência. O grupode deputados solicitou na ação popular a suspensão da veiculação da campanha e a declaração de nulidade de todos os atos relativos à publicidade. Além da condenação deles, que terão que ressarcir aos cofres públicos e realizar pagamento de multa, correspondente a cem vezes o valor do dano.