Regras estão no Plano de Segurança Sanitária para as
Eleições 2020
1) O exercício do voto é obrigatório para todos os maiores
de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausência às urnas pode ser justificada
com atestado médico, entre outros. No caso específico da Covid-19, a Justiça
Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa
se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14
dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve
apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a
condição.
2) Não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou
contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são
capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas
contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importância de serem seguidas todas
as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário),
distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.
3) Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias
para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir
documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões.
4) Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o
eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir,
de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa
ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive
no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para
ausência.
5) O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as
medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções
eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada
pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês. O TSE conclama
os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções
recomendadas.
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