Algumas leis no Brasil com certeza vão ter que ser revistas.

Conforme previsão do Código Eleitoral, autoridades não podem prender nenhum eleitor, no período que vai de 5 dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Desta forma, mesmo que a Polícia saiba que determinada pessoa possui mandado de prisão não pode dar cumprimento ao mandado nesse período.

O prazo de 48 horas após a eleição terminou às 17h desta terça-feira, o que permitiu que a Polícia Civil de Cunha Porã cumprisse um mandado de prisão expedido há poucos dias em desfavor de um homem de 31 anos condenado por crimes de lesão corporal, ameaça, resistência e desacato.

Os policiais aguardaram o transcurso do prazo legal e pouco depois das 17h deu cumprimento a ordem judicial, encaminhando o preso para a Unidade Prisional Avançada de Maravilha onde permanecerá recolhido à disposição da justiça.

É evidente que há outros casos, mas desde que o portal tem seus registros a mais de 11 anos, esse foi o primeiro caso que está sendo publicado, consideramos então um recorde em prisão após o período eleitoral.

Resta saber se os candidatos do preso foram vitoriosos, o que deu o direito de ele ainda comemorar a vitória.

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