PM
Eram 14:40 horas da tarde de ontem quando a Policia Militar recebeu a informação de que um veiculo Fiat Palio de cor escura estava sendo conduzido por um homem que possivelmente estaria embriagado.
A Guarnição efetuou rondas e localizou o veículos de Placas LYO 9644 da cidade de Gaspar SC, dirigido por A. C. de 33 anos residente em São Bernardino.
No teste do bafômetro resultou em 1,03 miligramas de álcool por litro de ar expedido, convertido o resultado foi de 20,6 decigramas de álcool por litro no sangue sendo que o tolerável é de 0,1 miligramas ou seja 2,0 decigramas de álcool por litro.
Diante da situação os policiais deram voz de prisão ao condutor e conduzido a Delegacia de Policia onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante delito por embriagues ao volante.
O Art. 306 do código de transito brasileiro CTB, prevê a pena de detenção de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores.
Siga no Twitter: @campoere_1sc
A Guarnição efetuou rondas e localizou o veículos de Placas LYO 9644 da cidade de Gaspar SC, dirigido por A. C. de 33 anos residente em São Bernardino.
No teste do bafômetro resultou em 1,03 miligramas de álcool por litro de ar expedido, convertido o resultado foi de 20,6 decigramas de álcool por litro no sangue sendo que o tolerável é de 0,1 miligramas ou seja 2,0 decigramas de álcool por litro.
Diante da situação os policiais deram voz de prisão ao condutor e conduzido a Delegacia de Policia onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante delito por embriagues ao volante.
O Art. 306 do código de transito brasileiro CTB, prevê a pena de detenção de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores.
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