O juiz Caio Lemgruber Taborda,
da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, indeferiu mais um pedido de
instauração de incidente de insanidade mental, o quarto apresentado pelo
advogado de defesa do homem acusado do assassinato de três bebês e duas
professoras na Escola Infantil Pró-Infância Aquarela, em Saudades, no Oeste.
Agora, o argumento apresentado foi “a dificuldade de encontrar profissional
particular que se disponha a avaliar o acusado”.
O magistrado, em sua decisão,
considerou que “o fato de não estar conseguindo supostamente contratar
profissional que se disponha a avaliar o acusado de forma particular não é
fundamento idôneo para se deferir a instauração do incidente de insanidade
mental, porquanto este fato, por si só, não ocasiona nenhuma dúvida acerca da
higidez mental do acusado”. E complementou que “a instauração do incidente de
insanidade mental não será deferida somente por haver pedido nesse sentido, mas
sim se houver fundadas dúvidas acerca da higidez mental do acusado”.
Na manhã do dia 4 de maio deste
ano, o acusado ingressou em uma creche no município de Saudades e, com uma
espécie de espada, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra
criança, também com menos de dois anos, foi socorrida e se recupera junto aos familiares.
O que é?
Se instaurado o incidente de
insanidade mental, o processo fica suspenso por 45 dias, prazo para que o
perito entregue o laudo. E esse prazo pode ser prorrogado se necessário. Em
caso de se considerar o acusado inimputável por incapacidade total de apreciar
o caráter ilícito do fato, ele não pode ser condenado e a pena é substituída
por medida de segurança ou tratamento em hospital psiquiátrico, por exemplo.
Outra possibilidade é o acusado
ser considerado semi-imputável na época do crime. Dessa forma, o réu teria
redução da pena de um a dois terços em caso de condenação. Agora, se o laudo
não apontar comprometimento mental, o processo segue normalmente até seu
julgamento final pelo Tribunal do Júri.
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Fonte: CampoErê.Com