A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Artur Jenichen
Filho, rejeitou embargos declaratórios opostos pelos dois ex-prefeitos dos
municípios de
Tunápolis e São João do Oeste, Enói Scherer e Sérgio Luis Theisen,
respectivamente, condenados por improbidade administrativa ao utilizarem
recursos públicos para promover passeio turístico de 14 dias pela Europa, em
maio de 2014.
Oficialmente, os políticos estavam em uma “missão oficial”
no velho continente para desenvolver ações de intercâmbio com ênfase nas áreas
de sustentabilidade, energias renováveis, resíduos sólidos, associativismo de
pequenas propriedades, mobilidade e modernidade urbana. Ao custo de R$ 33,4 mil
à época, o tour percorreu quatro países: Portugal, Espanha, Itália e Alemanha.
Nesse período, contudo, os então prefeitos conseguiram demonstrar dedicação a
visitas técnicas em apenas quatro dias. Uma delas, aliás, na Itália, foi assim
descrita: “conhecendo as cidades da região”.
Para o relator, a rejeição dos embargos, que sustentavam
omissão, obscuridade ou contrariedade no julgamento da apelação cível, é medida
que se impõe. “Na decisão unânime que está sob ataque, mencionei que é
muito forçoso que se aceite a ideia de que a viagem tenha sido técnica; não
[há] sequer comprovação de que alguma coisa aprendida na viagem tenha sido
aplicada nos Municípios supracitados."
Segundo Jenichen, foram analisadas todas as paradas da
viagem, bem como as supostas atividades ocorridas, tais como a curiosa e
desguarnecida "visita técnica conhecendo as cidades da região", e
chegou-se à conclusão de que as minguadas atividades pobremente descritas
tinham alternativas com menos gastos. Também foi debatido e reconhecido, por
unanimidade, que a tal "missão" foi na verdade um passeio turístico
metamorfoseado para ganhar ares de legalidade. “Logo”, concluiu,
"inexiste qualquer mácula [na decisão]”.
Desta forma, a condenação no TJ ficou assim mantida: restituição
ao erário dos recursos despendidos pela viagem mais multa de 50% desse valor, e
proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Em 1º grau, a
sentença prolatada na comarca de Itapiranga havia determinado ainda a suspensão
dos direitos políticos dos dois ex-prefeitos por cinco anos. Os municípios por
ambos dirigidos, localizados no extremo oeste do Estado, somados não chegam a
10 mil habitantes (Apelação n. 0900035-28.2016.8.24.0034).
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