Em sessão realizada nesta quarta feira 10, os juízes do TER-SC, julgaram o recurso interpelado pelo MDB - Movimento Democrático Brasileiro de Santa Terezinha do Progresso, que teve sua chapa de candidatos a vereadores, cassada por burlar a cota de gênero, nas eleições de 2020.

Três deles foram eleitos e exercem as funções, um deles é o presidente do legislativo.

A chapa era composta pelos candidatos Ireno Deola (eleito), Doraci Duarte de Borba, Itacir Inácio Lawisch, Lídia Makoski da Silva, Iloir Alves Carneiro (eleito) Nestor Renato Bauermann, Adelina Terezinha Prieber, Silvério Afonso Land (eleito) e Valdecir José Bogorny, demonstraram na eleição de 2020, que houve burla às cotas de gênero do Partido, em especial às candidaturas femininas, às quais foram registradas somente para adequar-se à lei, atuando como meras “laranjas” ".

Na sessão de ontem os juízes negaram por unanimidade o recurso.

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