Edital poderá manter auto escola em várias cidades. Edital poderá manter auto escola em várias cidades.
Estabelecimentos têm até 30 de julho para formar turmas em andamento

Por ordem do Tribunal de Justiça de SC e da Procuradoria Geral do Estado, 57 autoescolas foram descredenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Segundo o gabinete do diretor-geral do órgão, Vanderlei Rosso, as escolas terão até o dia 30 de julho para formar as turmas já matriculadas.

O assessor jurídico do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de SC (Sindemosc), Noel Tavares de Jesus, explica que a medida serve para uniformizar a formação de motoristas no Estado.

— Hoje temos duas situações: os centros antigos e os que funcionam por meio de liminares. A ideia é padronizar o serviço — diz Noel.
Com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor em 1998, a formação de motoristas passou a ser concessão pública. Em SC, a Lei nº 13.721/2006 estabelece que os centros de formação de condutores (CFC) devem passar por uma licitação promovida pelo Detran.

— Isto gerou revolta dessas autoescolas, que na ocasião estavam em processo de credenciamento. E resultou em ações na Justiça que garantiram, por liminares, o funcionamento. Agora a ação foi cassada — disse Noel.

O assessor jurídico do Detran/SC, Marco Antônio Santos, garantiu que os alunos já matriculados nesses CFCs não serão prejudicados.

— As autoescolas têm até o dia 30 de julho para concluir a programação de aulas e atuais turmas — disse.
SC tem cerca de 440 CFCs e todas terão que se adequar à lei.

Em 30 dias, está previsto o lançamento de um edital, do qual as autoescolas que foram fechadas poderão participar — destacou o assessor.