Foto: campoere.com
Desde
o dia 10 de janeiro é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação ou
teste negativo para o coronavírus para entrar no fórum. A exigência ocorre em
todas as unidades judiciárias do Estado e no Tribunal de Justiça, na capital. A
determinação está detalhada na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2021, documento
que trata das medidas adotadas para prevenir e controlar a disseminação da
Covid-19.
Todas
as pessoas, inclusive magistrados e servidores, precisam comprovar a
imunização. No caso das não vacinadas, é indispensável a apresentação de teste
RTPCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, realizados nas 72 horas
anteriores ao acesso. O comprovante pode ser físico, emitido por autoridades
públicas de saúde, ou digital, disponível na plataforma ConecteSUS.
É
importante dizer que o atendimento ao público ocorre preferencialmente pelos
canais remotos. A entrada no prédio somente acontece para aqueles que têm ato
agendado ou em casos de urgência. Ainda assim, é necessário a apresentação do
documento. Além disso, permanece obrigatório o uso de máscara, higienização das
mãos e aferição da temperatura corporal.
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