Norma de obrigatoriedade havia sido publicada no inicio do mês
O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC)
promoveu alterações em relação às normas de acesso a suas unidades judiciais e
administrativas no Estado. Conforme determinado na Resolução Conjunta GP/CGJ n.
2/2022, não será mais exigida do público externo a apresentação do
certificado de vacinação ou do teste RT-PCR ou antígeno negativos para a
Covid-19. A cobrança também não será mais exercida pela chefia imediata em
relação ao público interno da instituição.
O ato normativo entrará em vigor no próximo dia 2 de
março.
A medida atende ao princípio do pleno acesso à
Justiça, reconhecido como gênero de primeira necessidade pela administração,
que esteve abalado diante do relato de casos de agentes processuais impedidos
de participar de atos processuais realizados nos prédios do Judiciário.
A mudança no controle de acesso tornou-se viável
diante do atual cenário pandêmico, pois conta com o atestado da Diretoria de
Saúde de que a não exigência do passaporte sanitário não colocará em risco a
saúde das pessoas que acessam as edificações do Judiciário catarinense. Outras
medidas igualmente eficazes estão sendo mantidas, tais como a utilização de
máscaras e álcool em gel, a medição da temperatura corporal e a vedação do
acesso de pessoas com sintomas respiratórios.
Conforme destacado na resolução, não há
determinação de órgão sanitário maior (Diretoria de Vigilância Epidemiológica
de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Saúde, Agência Nacional de
Vigilância Sanitária ou Ministério da Saúde) que exija passaporte sanitário
para o acesso de pessoal externo às repartições públicas. O “Vacinômetro
Estadual”, informa a resolução, indica que 81,52% da população vacinável está
com a imunização completa.
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