As apresentações periódicas em juízo dos apenados
em regime aberto e dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional
do processo, suspensas desde 16 de março de 2020 em razão da pandemia, voltaram
a ser obrigatórias em Santa Catarina.
Cerca de 22 mil pessoas estão nessa situação em
todo o estado. O objetivo das apresentações periódicas é fiscalizar o
cumprimento das condições e das medidas estabelecidas em juízo.
Permanecem suspensas, porém, somente as
apresentações nas comarcas que se encontram em regiões de saúde de Santa
Catarina com risco potencial gravíssimo (nível vermelho) ou grave (nível
laranja) de contágio pelo coronavírus.
As condições e as medidas, inclusive as datas de
comparecimento, são informadas ao beneficiário geralmente em audiência
específica.
“Em caso de não apresentação, a vara competente –
em regra geral ou salvaguardados os procedimentos de cada juízo – registrará o
fato e intimará o beneficiário para justificar-se; adiante, o processo será
encaminhado ao Ministério Público para manifestação e ao juízo para decisão. A
não apresentação poderá ensejar regressão de regime ou conversão de pena”,
explica a juíza auxiliar da presidência do TJSC Iolanda Volkmann, titular do
Núcleo Administrativo do gabinete da presidência do TJSC.
Siga o portal pelas redes
sociais
Seja você um repórter do
portal mande sua informação pelo Whats 49 9 91 040458
Twitter @campoeresc
Telegram: https://t.me/CampoEreCom
No Facebook https://www.facebook.com/portalcampoere/
WhatsApp