Quantas vezes por dia você recebe ligações
robotizadas, pedindo se você é o “fulano de tal” etc.
Então a Anatel espera que Prestadoras e usuários que
realizarem ligações essas ligações consideradas abusivas serão bloqueados.
Essa medida – adotada nos limites das competências da Agência –
ajude a reduzir o volume de ligações inoportunas, sem impedir a prestação dos
serviços de telemarketing que fazem uso adequado dos recursos de
telecomunicações.
Números irregulares
Em outra vertente, a Anatel determinou
por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias. as prestadoras de telefonia realizem
o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela Agência –
numeração de linhas telefônicas irregulares – , sejam elas originadas na
própria rede ou provenientes de outras prestadoras.
O descumprimento das medidas impostas
pela cautelar sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e os
usuários ofensores identificados à aplicação de multa de até R$ 50 milhões pela
Agência.
A medida cautelar editada nesta
sexta-feira será publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira
(6/6) e vigorará por três meses.
Fiscalização. A Agência fiscalizou e
produziu, desde 2020, relatórios que apontam para a quantidade crescente e
alarmante de chamadas realizadas a partir de numeração não atribuída, com
formatação inválida ou indícios de fraude, com crescimento de seis vezes em
2022.
Assim, com o significativo aumento do
uso irregular dos recursos de numeração e dados os seus efeitos nocivos à rede
e aos consumidores, bem como a sobrecarga das ligações de robocalls, a Anatel
decidiu atuar de forma urgente, buscando remediar a situação e evitar um
crescimento ainda maior do problema.
Ação continuada. Desde 2019, a Agência
trata o tema por meio de processo de acompanhamento com o objetivo de mitigar o
problema das ligações inoportunas, juntamente com as grandes prestadoras do
serviço de telecomunicações, que naquele momento eram as principais ofensoras.
Dentre as iniciativas desenvolvidas,
destaca-se a criação da plataforma Não Me Perturbe, que possibilita o cadastro
dos usuários que não desejam receber ligações de telemarketing das principais
prestadoras de telecomunicações. A Agência também atuou junto às prestadoras
para aprimorar os mecanismos de controle e sancionamento de parceiros
comerciais, como não remuneração, multa e descredenciamento para os casos de
reincidências.
Embora essas iniciativas tenham
melhorado a relação entre as empresas de telecomunicações e suas abordagens aos
cidadãos – e considerando que as atividades de telemarketing são realizadas por
diversos setores da economia – , a Anatel continuou a contribuir para solução
do incômodo aos cidadãos.
Em outra frente de atuação a Agência
atribuiu o código 0303 para uso pelas empresas de telemarketing, com o
propósito de que o consumidor possa, ao receber uma ligação de telemarketing,
identificar o chamador e, assim, exercer o seu direito de atender ou não aquela
ligação. De acordo com o estabelecido na regulamentação, em 8 de junho de 2022
todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços deverão
utilizar o código 0303.
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