
As
agressões, denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina, ocorreram de
2010 a 2017, quando a vítima tinha entre 11 e 18 anos de idade. O criminoso
ameaçava devolvê-la para o abrigo caso contasse sobre o crime a alguém.
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e
condenou a 49 anos, 4 meses e 23 dias de prisão, em regime fechado, o pai que
estuprou a filha adotiva por sete anos.
O crime ocorreu no interior do município
de Águas Frias entre os anos de 2010 e 2017, quando a vítima tinha entre 11 e
18 anos de idade. A Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em
liberdade.
Conforme a denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça da Comarca
de Coronel Freitas, o condenado, aproveitando-se da autoridade de pai que
exercia sobre a filha adotiva, manteve relações sexuais com ela, chantageando-a
que retornaria ao abrigo de menores caso contasse sobre o crime a alguém.
Depois que a filha completou 14 anos, o réu também a chantageava com as
necessidades da adolescente, como celulares, roupas e direito a sair com os
amigos, em troca dos constantes favores sexuais.
Um período após completar 18 anos, a jovem procurou a Delegacia
de Polícia de Fronteira de Pinhalzinho e registrou boletim de ocorrência contra
o pai em fevereiro de 2018.
Na sentença, o juízo concordou com os fatos narrados na denúncia
do MPSC e asseverou que, ao contrário das ponderações da defesa, o conjunto
probatório é farto. "[...] Demonstra - com segurança " que o réu
praticou diversos abusos sexuais em desfavor de sua filha, em diversas
oportunidades, desde quando a vítima era criança até torna-se adulta,
utilizando-se de agressões físicas, ameaças e tortura psicológica em desfavor
da filha adotiva".
Depoimento Especial
Recentemente, a Lei 13.431 de 2017 inovou no ordenamento
jurídico e passou a garantir que vítimas de violência e abuso sexual tenham
garantido o direito ao depoimento especial em casos como o relatado, a fim de
garantir a preservação da intimidade e evitar constrangimentos e ameaças
durante o depoimento.
A Promotora de Justiça Roberta Seitenfuss destaca que "essa
lei foi um grande avanço, especialmente para as vítimas de abuso sexual que
passaram a ter o direito de prestar seu depoimento em um espaço seguro e
acolhedor e sem sofrer com perguntas constrangedoras e sem relação com os
fatos".
Esclarece, ainda, que "os profissionais que conduzem essa
oitiva devem estar capacitados a fim de que a versão da vítima e a prova possa
ser coletada sem novas agressões ou revitimização. A vítima deixa de ser um
mero instrumento processual e passa a ter reconhecida a sua dignidade e
direitos no processo penal".
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