Dois empresários foram condenados por adicionar água ao leite para disfarçar o estado impróprio para o consumo e, assim, prosseguir com a comercialização do produto.
Os
réus são proprietários do laticínio, em funcionamento no município de Princesa,
no extremo-oeste. Um deles foi condenado a seis anos, 11 meses e 10 dias de
detenção. O outro recebeu a sentença de seis anos e oito meses de detenção.
Ambos em regime inicial semiaberto. A decisão partiu da juíza Jéssica Evelyn
Campos Figueredo Neves, da Vara Única da comarca de São José do Cedro.
Ao todo foram sete amostras
encontradas com adulteração, a primeira em 2012 e as demais em 2014. O mesmo
delito foi praticado em dias distintos, mas nas mesmas condições de tempo e
lugar.
De
acordo com a denúncia, “a acidez estava extremamente elevada (leite azedo), com
densidade abaixo do preconizado na legislação e extremamente seco, sendo que a
amostra estava alterada a ponto de o equipamento que mensura a quantidade de
água eventualmente adicionada ao leite (crioscópio) sequer conseguir levar a
análise a termo, além do teor da lactose estar abaixo do mínimo exigido,
estando, portanto, em evidente desacordo com as normas regulamentares de
distribuição e apresentação”.
O índice de acidez aceito
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento varia entre 0,14 e
0,18. Algumas amostras apresentaram 0,36, numa demonstração de que o leite
estava quase fermentando no tanque e, em outras vezes, com grande quantidade de
coalho.
Já
o nível de lactose – que é o açúcar natural do leite – se encontrava em 3,3,
quando o mínimo permitido é 4. Taxas de antibiótico também foram encontradas, o
que indica que as vacas foram tratadas com o medicamento, pelos produtores
rurais fornecedores, o que também é proibido.
Mesmo após passar por
análise na empresa, o produto seguiu para indústria no Rio Grande do Sul. A
condição do leite se encontrava imprópria porque o produto ultrapassava o prazo
máximo de 48 horas acondicionado em caminhão resfriador, necessário para evitar
contaminação.
A
sentença é resultado da operação Leite Adulterado III, do Grupo de Atuação
Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO (Autos número
0900011-04.2016.8.24.0065).
Siga o portal pelas redes sociais
Seja você um repórter do
portal mande sua informação pelo Whats 49 9 91 040458
Twitter
@campoeresc
Instagram:
https://www.instagram.com/portalcampoere/
Telegram: https://t.me/CampoEreCom
No
Facebook https://www.facebook.com/portalcampoere/
WhatsApp
Grupo 1 - https://chat.whatsapp.com/CJPyJezuKVf8QMKqIOWj9e
Grupo 2 - https://chat.whatsapp.com/FlgYJk99SJ62uUSW6plc69
Fonte: TJ-SC