Justiça - 19 de Março de 2023 - 08h15

Do lucro facial a prisão - Empresários são condenados à prisão por adulteração de leite

Dois empresários foram condenados por adicionar água ao leite para disfarçar o estado impróprio para o consumo e, assim, prosseguir com a comercialização do produto.

Os réus são proprietários do laticínio, em funcionamento no município de Princesa, no extremo-oeste. Um deles foi condenado a seis anos, 11 meses e 10 dias de detenção. O outro recebeu a sentença de seis anos e oito meses de detenção. Ambos em regime inicial semiaberto. A decisão partiu da juíza Jéssica Evelyn Campos Figueredo Neves, da Vara Única da comarca de São José do Cedro.

Ao todo foram sete amostras encontradas com adulteração, a primeira em 2012 e as demais em 2014. O mesmo delito foi praticado em dias distintos, mas nas mesmas condições de tempo e lugar.

De acordo com a denúncia, “a acidez estava extremamente elevada (leite azedo), com densidade abaixo do preconizado na legislação e extremamente seco, sendo que a amostra estava alterada a ponto de o equipamento que mensura a quantidade de água eventualmente adicionada ao leite (crioscópio) sequer conseguir levar a análise a termo, além do teor da lactose estar abaixo do mínimo exigido, estando, portanto, em evidente desacordo com as normas regulamentares de distribuição e apresentação”.

O índice de acidez aceito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento varia entre 0,14 e 0,18. Algumas amostras apresentaram 0,36, numa demonstração de que o leite estava quase fermentando no tanque e, em outras vezes, com grande quantidade de coalho.

Já o nível de lactose – que é o açúcar natural do leite – se encontrava em 3,3, quando o mínimo permitido é 4. Taxas de antibiótico também foram encontradas, o que indica que as vacas foram tratadas com o medicamento, pelos produtores rurais fornecedores, o que também é proibido.

Mesmo após passar por análise na empresa, o produto seguiu para indústria no Rio Grande do Sul. A condição do leite se encontrava imprópria porque o produto ultrapassava o prazo máximo de 48 horas acondicionado em caminhão resfriador, necessário para evitar contaminação.

A sentença é resultado da operação Leite Adulterado III, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO (Autos número 0900011-04.2016.8.24.0065).


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Fonte: TJ-SC

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