Os motociclistas devem ficar atentos às mudanças
nas regras do Contran sobre a utilização adequada do capacete.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou,
em dezembro de 2020, a Resolução nº 798, que determina novas regras para a
utilização correta do capacete no Brasil. A medida entra em vigor em abril de
2023 e vai padronizar os critérios de fiscalização e orientação dos
motociclistas.
O uso do capacete é um dos principais fatores de
segurança para os motociclistas e passageiros do veículo. Mesmo assim, muitos
desses condutores e garupas não utilizam o equipamento da maneira adequada, o
que compromete a sua eficácia em caso de acidentes.
Agora, com a padronização do Contran, saiba o que
muda nas normas do uso de capacete, como elas afetam os motociclistas e
passageiros, bem como quais as consequências para quem for pego em desacordo
com as medidas.
Mudanças no uso de capacete no Brasil
Inicialmente, cabe destacar que o uso do capacete
segue sendo obrigatório no Brasil, da mesma forma que era antes. Mesmo assim,
os motoristas devem conhecer as mudanças que buscam garantir uma maior
segurança no trânsito para todos.
Uma das mudanças é a necessidade do selo de
aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro), que comprova que o capacete possui todas as especificações adequadas,
como o nível de segurança e afins.
Além disso, o item deve estar bem preso à cabeça do
piloto e dos passageiros de motocicletas, com a cinta no pescoço bem fixa, de
modo que não escorregue. A viseira continua obrigatória, podendo ser
substituída por um óculos de proteção nos modelos de capacete que não contam
com o item.
Além das mudanças no uso de capacetes, a resolução
obriga também a instalação de componentes reflexivos nas laterais e partes de
trás da motocicleta, facilitando a visão dos demais motoristas durante a noite.
O não cumprimento de qualquer uma dessas mudanças,
que entram em vigência já em abril deste ano, pode acarretar multas e pontuação
anotada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista infrator.
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