O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
confirmou a condenação de um homem pelo crime de abigeato, praticado em cidade
do Oeste. Após não concordar em carnear uma ovelha furtada e de ser xingada
pelo genro, a sogra chamou a Polícia Militar para denunciar a ocorrência.
Assim, a 5ª Câmara Criminal ajustou a pena do acusado para um ano, seis
meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de sete dias-multa, em regime
semiaberto, em razão da reincidência em crime da Lei Maria da Penha.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril
de 2020, o acusado e o seu sogro consumiam bebidas alcoólicas quando sumiram e
retornaram com uma ovelha. Eles pediram ajuda para as suas esposas, que se
negaram a colaborar. Bêbados, os homens começaram a xingar as mulheres.
Indignada com a situação, a sogra ligou para a Central de Emergência e
denunciou o fato. Quando a polícia chegou ao local, os homens já haviam deixado
a residência.
Com a versão de que caçavam e mataram a ovelha do
vizinho sem querer, o sogro do acusado procurou a vítima e efetuou o pagamento
de R$ 400, que foi o valor do animal a época. O proprietário informou para a
polícia que os animais ficavam presos e nunca nenhuma ovelha escapou. Tanto que
apenas uma ovelha desapareceu de um rebanho de 42 animais. Assim, a tese de que
ambos caçavam não prosperou. O genro foi condenado à pena de dois anos, seis
meses e 29 dias de reclusão, em regime semiaberto.
Inconformado com a sentença, o acusado recorreu ao
TJSC. Pleiteou a absolvição por ausência de dolo na conduta, uma vez que matou
a ovelha por acidente. Subsidiariamente, requereu o afastamento da causa
de aumento relativa ao furto cometido durante o repouso noturno,
pois nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo confirmou o horário
aproximado em que o delito teria ocorrido, além de que o Ministério
Público não requereu o reconhecimento da causa de aumento.
O apelo foi parcialmente provido para afastar o aumento pelo furto noturno. “Assim, tem-se que os relatos das informantes no sentido de que teriam acionado a polícia justamente por se recusarem a carnear um animal pertencente a outra pessoa, corroborados pelas palavras do policial que confirmou ter sido este o motivo da ocorrência que atendeu, bem como a narrativa da vítima de que trancou suas ovelhas pela noite e, na manhã seguinte, verificou que a porta do potreiro estava aberta e que uma ovelha havia desaparecido, são suficientes a atestar o dolo do acusado em subtrair o animal”, anotou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 5000751-80.2021.8.24.0046/SC)